TJSC - 5045303-58.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:43
Baixa Definitiva
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09/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
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08/07/2025 20:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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08/07/2025 20:39
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 12. Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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08/07/2025 20:39
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 12. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: REGINA DA PENHA SILVA
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08/07/2025 13:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/07/2025 13:50
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045303-58.2025.8.24.0930/SCRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito, por ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
09/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA DA PENHA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 13:09
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:39
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 09:08
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:30
Decisão interlocutória
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29/03/2025 18:55
Conclusos para despacho
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29/03/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA DA PENHA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/03/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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