TJSC - 5006233-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: DALMIR ISIDRO FARIAS
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26/08/2025 17:02
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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20/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:40
Decisão interlocutória
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14/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006233-34.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 12:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: EDUARDO DE VALGAS
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12/06/2025 17:21
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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02/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006233-34.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ requereu a realização do ato citatório de ROBSON EDUARDO BIZERRA e ROBSON EDUARDO BIZERRA *08.***.*98-87 via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para tanto, indicou o número de telefone respectivo.
Ressalta-se que não há óbice à autorização do uso desse aplicativo, desde que expedido o competente mandado judicial e observados os ditames das Circulares CGJ N. 222/2020 e N. 265/2020.
No ponto: "Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu. Precedentes" (STJ.
AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022).
Isso posto, DEFIRO o pedido citatório. EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, fazendo nele constar os dados telefônicos e de WhatsApp da parte demandada.
Deverá conter no mandado judicial a necessidade de expressa cientificação do destinatário acerca da validade do ato, com entrega do mandado citatório, senha/chave do processo e ciência com confirmação de recebimento.
Saliento que a adoção dessa modalidade deverá ser comprovada nos autos, inclusive com prints, além da respectiva certidão. Intime-se e cumpra-se. -
29/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:38
Decisão interlocutória
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28/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/03/2025 09:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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06/03/2025 15:20
Expedição de Mandado de citação - NVGCEMAN
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12/02/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:13
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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07/02/2025 15:13
Despacho
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24/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9574243, Subguia 4942310 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.702,29
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16/01/2025 21:09
Link para pagamento - Guia: 9574243, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4942310&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4942310</a>
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16/01/2025 21:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 9574243 - R$ 2.702,29
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16/01/2025 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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