TJSC - 5025371-44.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/09/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025371-44.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JOVITA EXECUTADO: JANAINA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310079676843 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Osorio Cassiano - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JANAINA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA, endereço: Rua Princesa Mafalda, 474, unidade 303 bloco 23 - Floresta - 89212170, Joinville/SC (Residencial), RUA PRINCESA MAFALDA, 474, APTO 303 - FLORESTA - 89212170, Joinville/SC (Residencial) e Rua Sérvulo de Souza, 62 - Itaum - 89210710, Joinville/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
17/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:42
Expedição de Edital - intimação
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16/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025371-44.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JOVITAADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684) DESPACHO/DECISÃO I.
INTIME-SE pessoalmente a parte executada, se representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador, observando-se, ainda, o disposto no art. 513, § 4.º, do Código de Processo Civil – para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC).
II.
Tendo ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento, deverá a parte executada ser intimada da mesma forma, nos termos do item supra.
III.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018).
IV. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual. -
16/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:58
Determinada a intimação
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11/06/2025 05:05
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025371-44.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 16:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/06/2025
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09/06/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:28
Distribuído por dependência - Número: 50047506020248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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