TJSC - 5073657-64.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073657-64.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. -
02/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073657-64.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)EXECUTADO: VALMIR SCHAUERADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
17/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:02
Decisão interlocutória
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14/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.612,14
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30/05/2025 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 30/05/2025 14:32:31
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30/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073657-64.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
28/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.552,24
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27/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 13:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 26/05/2025 13:04:49
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23/05/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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06/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.552,24
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02/05/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 02/05/2025 18:18:03
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02/05/2025 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:35
Decisão interlocutória
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29/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 20:20
Determinada a intimação
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28/03/2025 22:34
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052450850. Valor transferido: R$ 2.290,63
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11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052450842. Valor transferido: R$ 1.070,25
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11/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052450800. Valor transferido: R$ 3.678,48
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07/03/2025 15:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/03/2025 15:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALMIR SCHAUER)
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07/03/2025 13:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição
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31/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/12/2024 13:47
Decisão interlocutória
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04/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR SCHAUER. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/10/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 21:31
Gratuidade da justiça não concedida
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18/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 18:05
Decisão interlocutória
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07/11/2023 15:08
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/10/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2023 16:06
Juntada de Petição - VALMIR SCHAUER (SC045573 - DAVID EDUARDO DA CUNHA)
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07/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 16:20
Determinada a citação
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07/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6119172, Subguia 3183118 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.000,47
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02/08/2023 11:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6119172, Subguia 3183118
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02/08/2023 11:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6119172 - R$ 3.000,47
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02/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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