TJSC - 5079383-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079383-48.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MONICA DUCIONI DE STEFANIADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
01/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5079383-48.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MONICA DUCIONI DE STEFANIADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Indefere-se o benefício da gratuidade da justiça.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079383-48.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA DUCIONI DE STEFANI. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/06/2025 10:10
Distribuído por dependência - Número: 03006621220178240175/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019685-32.2010.8.24.0023
Rita de Cassia dos Santos Jacques
Advogado: Marcio Rodrigues Henrique
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2010 14:21
Processo nº 5009112-27.2024.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Patricia Barbosa da Luz
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/04/2024 16:13
Processo nº 5009221-09.2020.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Tio Sam Industria e Comercio de Bebidas ...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 12:27
Processo nº 5067464-62.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Marines de Fatima Correia da Silva
Advogado: Sandro de Oliveira Souza Uliano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 11:14
Processo nº 5040844-18.2025.8.24.0023
Rita Dezan Mazzucco
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 16:42