TJSC - 0003943-78.1997.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003943-78.1997.8.24.0004/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO intercorrente e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Caso os originais estejam acostados aos autos (físicos), desde já, autorizo a devolução dos títulos que embasam a ação à parte exequente, mediante recibo nos autos. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s).
Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
07/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 20:03
Declarada decadência ou prescrição
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001603
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16/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001603
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16/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:40
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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12/06/2025 13:43
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003943-78.1997.8.24.0004/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. -
09/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:21
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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14/11/2024 16:21
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cédula de crédito bancário
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21/09/2022 17:52
Juntada de íntegra do processo suspenso
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24/04/2021 17:10
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 83.***.***/0001-10: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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12/01/2021 02:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/07/1999 17:52
Processo arquivado administrativamente
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22/09/1998 10:10
Carga ao Advogado
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09/12/1997 00:00
Despacho outros - Descricao - INTIME-SE O PROCURADOR PARA PUBLICAR(INTIMAR CREDOR)
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20/11/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - EMITIDO MANDADO
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22/10/1997 00:00
Despacho outros - Descricao - CUMPRA-SE CUMPRIR DESPACHO DOIS
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25/09/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ P/ DESPACHAR A INICIAL
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15/09/1997 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/1997
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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