TJSC - 5010056-11.2025.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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22/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010056-11.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE: BRUNO KOERICH ANDRIANIADVOGADO(A): ISADORA SILVEIRA GARIGLIO BARRETO DE ANDRADE (OAB SC049899)EXEQUENTE: PRISCYLLA GUESSERADVOGADO(A): ISADORA SILVEIRA GARIGLIO BARRETO DE ANDRADE (OAB SC049899)EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB RJ187702) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que, nos autos n. 5001770-44.2025.8.24.0091, foi determinada a penhora dos recebíveis da executada em relação à TUNA PAGAMENTOS, CNPJ 43.***.***/0001-57, no total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de quitar os processos similares desta unidade, medida com resultado positivo em processos semelhantes que tramitam perante este Tribunal de Justiça.
Dessa maneira, considerando que a determinação acima é a que possui mais chances de êxito na quitação dos valores, diante da inexistência de valores nas contas vinculadas à HURB, SUSPENDA-SE este feito até o resultado da medida no referido processo, ocasião em que a resposta da instituição de pagamento será juntada a estes autos, que deverão vir conclusos para decisão.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. -
20/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:47
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 14:09
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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04/08/2025 14:08
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:27
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010056-11.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE: BRUNO KOERICH ANDRIANIADVOGADO(A): ISADORA SILVEIRA GARIGLIO BARRETO DE ANDRADE (OAB SC049899)EXEQUENTE: PRISCYLLA GUESSERADVOGADO(A): ISADORA SILVEIRA GARIGLIO BARRETO DE ANDRADE (OAB SC049899) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar cálculo atualizado, bem como para requerer o que de direito para satisfação do débito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
23/07/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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01/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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30/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010056-11.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE: BRUNO KOERICH ANDRIANIADVOGADO(A): ISADORA SILVEIRA GARIGLIO BARRETO DE ANDRADE (OAB SC049899)EXEQUENTE: PRISCYLLA GUESSERADVOGADO(A): ISADORA SILVEIRA GARIGLIO BARRETO DE ANDRADE (OAB SC049899)EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB RJ187702) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos principais, intime-se a parte vencida para pagamento voluntário do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 2 - Decorrido in albis o prazo acima fixado, sem que tenha havido qualquer depósito pela parte executada, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento).
Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos expropriatórios formulados pela parte exequente. 3 - Se houver posteriormente o respectivo depósito judicial de valores, fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento em favor da parte beneficiária (e/ou seus advogados, desde que tenham poderes expressos para tal). 4 - Caso o depósito seja feito como garantia do cumprimento de sentença (e apresentada a respectiva impugnação), intime-se a parte impugnada para se manifestar, expedindo-se alvará para levantamento de eventual valor incontroverso depositado. 5 - Cumpra-se. -
27/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:40
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010056-11.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE: BRUNO KOERICH ANDRIANIADVOGADO(A): ISADORA SILVEIRA GARIGLIO BARRETO DE ANDRADE (OAB SC049899)EXEQUENTE: PRISCYLLA GUESSERADVOGADO(A): ISADORA SILVEIRA GARIGLIO BARRETO DE ANDRADE (OAB SC049899) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Consta no dispositivo da sentença objeto deste cumprimento: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por BRUNO KOERICH ANDRIANI e PRISCYLLA GUESSER em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. para o fim de CONDENAR a ré à restituição de R$4.779,90 (quatro mil setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos), com atualização monetária pelo INPC desde o pagamento de cada uma das faturas do cartão de crédito (Ev. 22) até 28/08/2024, data em que passa a incidir o IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC.
Com relação aos Juros de Mora, incide-se 1% ao mês, contados a partir da citação (02/07/2024 - Ev. 13) até 28/08/2024, data em que passa a incidir a Taxa Selic, deduzida do IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC.
No entanto, o cálculo apresentado aparentemente não obedece aos critérios estabelecidos, sobretudo no que se refere às datas de início e fim de incidência dos respectivos consectários, além de não terem sido informados os índices de atualização utilizados, olvidando-se também das transições ali destacadas.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei, adeque o ponto, sob as penas da lei.
Após, conclusos para análise.
Cumpra-se. -
12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:54
Decisão interlocutória
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10/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010056-11.2025.8.24.0091 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 15:27
Juntada de Petição - BRUNO KOERICH ANDRIANI / PRISCYLLA GUESSER (SC049899 - ISADORA SILVEIRA GARIGLIO BARRETO DE ANDRADE)
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05/06/2025 15:24
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/04/2025
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05/06/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:24
Distribuído por dependência - Número: 50074131720248240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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