TJSC - 5080314-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 05:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENILSON ODAIL DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 18:19
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA)
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30/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5080314-51.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DENILSON ODAIL DA CONCEICAOADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. 4.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). 5.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
26/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
-
26/06/2025 16:06
Determinada a citação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080314-51.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENILSON ODAIL DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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