TJSC - 5001283-85.2023.8.24.0013
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Ere
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
21/08/2025 15:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 102
-
18/08/2025 14:09
Juntada de Petição
-
05/08/2025 19:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/08/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
04/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
02/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 10:48
Juntada de Petição
-
29/07/2025 17:56
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
03/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:01
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001283-85.2023.8.24.0013/SC RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar os honorários periciais e apresentar a via original do documento questionado a fim de que seja possível a realização da perícia grafotécnica. -
30/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001283-85.2023.8.24.0013/SC AUTOR: ANGELINA GAIDAADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO (OAB SC056335)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Revejo a decisão do ev. 66.
Defiro a produção da prova pericial e nomeio como perito o Sr. Ademir Langhinotti (grafotécnico), regularmente cadastrado no e-proc.
Em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a instituição bancária quem deve arcar com o valor da pericia, pois é dela o ônus de prova de autenticidade da assinatura contestada pela autora (ProAfR no REsp 1846649/MA, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/2021, DJe 01/07/2021).
Registro, desde logo, que caso a parte demandada não realize o depósito dos honorários periciais, será interpretado como desistência da prova e, consequentemente, os pedidos serão julgados à luz das regras de ônus probatório.
Considerando a complexidade da prova técnica, o tempo despendido, a dificuldade deste juízo em encontrar profissionais que aceitem realizar perícias, principalmente em razão do baixo valor, fixo os honorários pericias em R$ 1.000,00, para cada contrato, que será custeado pela instituição financeira demandada.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos técnicos, no prazo de 15 dias, e, querendo, indiquem assistente técnico.
Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, bem como quanto à necessidade de depósito do contrato original em cartório para realização da prova técnica.
Caso afirme ser imprescindível o contrato original, físico, determino que seja depositado fisicamente em cartório o contrato original, a fim de que seja possível a realização da perícia grafotécnica.
Intime-se a parte demandada.
Manifestado o aceite do perito, intime-se a ré para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo depósito, desde logo, desincumbo o perito do encargo.
Nesse caso, voltem os autos conclusos.
Por outro lado, havendo depósito, intime-se o(a) senhora(a) perito(a) para dar início aos trabalhos.
Fixo prazo de 45 dias para apresentação do laudo.
Com o laudo, dê-se vista às partes para impugnação.
Ausente impugnação/formulação de quesitos complementares, defiro, desde logo, a liberação dos honorários periciais em favor do perito nomeado.
Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
09/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/06/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:34
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
08/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/03/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/03/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - CONTESTAÇÃO - 22/01/2024 12:08:42)
-
13/03/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - PROCURAÇÃO - 22/01/2024 12:07:53)
-
13/03/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - PETIÇÃO - 19/01/2024 18:50:47)
-
13/03/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - PROCURAÇÃO - 22/12/2023 17:02:52)
-
12/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:56
Determinada a intimação
-
13/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
12/03/2024 13:01
Juntada de Petição
-
21/02/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/02/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/02/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/02/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:53
Remetidos os Autos - CEWDIST -> CEWUN
-
05/02/2024 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
-
03/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2024 16:59
Juntada de Petição
-
30/01/2024 18:43
Juntado(a)
-
30/01/2024 18:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - EXCLUÍDA
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24/01/2024 11:44
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Petição
-
29/12/2023 13:21
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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13/12/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
11/12/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
23/11/2023 08:42
Expedição de ofício - 3 cartas
-
22/11/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/11/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/11/2023 17:31
Remetidos os Autos - CEWUN -> CEWDIST
-
22/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:22
Despacho
-
31/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50647091320238240000/TJSC
-
31/10/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 10:04
Despacho
-
30/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50647091320238240000/TJSC
-
25/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/10/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/10/2023 14:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50647091320238240000/TJSC
-
17/10/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELINA GAIDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 12:52
Despacho
-
03/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 12:33
Despacho
-
31/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:31
Alterado o assunto processual
-
31/08/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELINA GAIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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