TJSC - 5009376-94.2025.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009376-94.2025.8.24.0036/SC AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSEADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)RÉU: TIAGO SCHMIDTADVOGADO(A): RYNALDO CLEY AMORIM E SILVA (OAB SC010801) DESPACHO/DECISÃO I - Quanto à gratuidade de justiça postulada pela parte passiva, por não haver condições de imediato deferimento ou não do pedido, determino sua intimação para, no prazo improrrogável de quinze dias, comprovar induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus à benesse pleiteada, no sentido de: (i) quantificar, ainda que aproximadamente os rendimentos mensais (se for casado ou em união estável, também do cônjuge/companheira), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos (se houver); (ii) relacionar a propriedade de imóveis e automóveis; e (iii) relacionar a existência de todos os créditos bancários.
II - À vista das alegações formuladas pelas partes e também da natureza da presente demanda, intimem-se os litigantes para que, em quinze dias, especifiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, cientes de que seu silêncio será interpretado como concordância tácita com o julgamento dos autos no estado em que se encontram. -
27/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2025 10:23
Juntada de Petição - TIAGO SCHMIDT (SC010801 - RYNALDO CLEY AMORIM E SILVA)
-
18/07/2025 20:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
-
15/07/2025 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
-
15/07/2025 18:29
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
01/07/2025 15:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10719013, Subguia 5600102 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,30
-
24/06/2025 16:44
Link para pagamento - Guia: 10719013, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5600102&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5600102</a>
-
24/06/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE - Guia 10719013 - R$ 53,30
-
24/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009376-94.2025.8.24.0036/SC AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSEADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a inicial, uma vez presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.
II - A experiência forense tem revelado que, em processos como o da espécie, a designação da audiência de conciliação aludida no art. 334 do CPC é praticamente inócua, pois não resulta na efetiva composição amigável entre as partes.
Além disso, é preciso registrar que a designação e o cumprimento dessas audiências, além de demanda considerável esforço da Unidade, acaba atrasando em alguns meses o trâmite processual, já que os autos permanecem aguardando a realização do ato que, em sua grande maioria, não traz qualquer benefício aos litigantes.
Diante de tal panorama, entendo autorizada a supressão da audiência preliminar, medida que imprime objetividade ao feito e representa economia de atos judiciais e cartorários, em atenção ao princípio da eficiência, o qual deve ser obedecido por toda a Administração Pública.
Contudo, anoto que o Juízo fomenta e apoia toda e qualquer medida que objetive a conciliação, por compreender como a melhor forma de pacificação dos conflitos, competindo às partes empregar esforços para manter contato umas com as outras a fim de obter a solução amigável das lides (cfe.
TJSC, Apelação Cível n. 0303311-73.2016.8.24.0113, de Camboriú, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2019). III - Via de consequência, determino a citação da parte ré para que, querendo, ofereça resposta ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia. -
20/06/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
-
20/06/2025 17:25
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
20/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 14:30
Determinada a citação
-
17/06/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10619803, Subguia 5545237 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 407,38
-
13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009376-94.2025.8.24.0036 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 14:41
Link para pagamento - Guia: 10619803, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5545237&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5545237</a>
-
11/06/2025 14:41
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE - Guia 10619803 - R$ 407,38
-
11/06/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044292-89.2025.8.24.0090
Luciana Coelho Honorio Dadalt
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 11:32
Processo nº 5044023-29.2025.8.24.0000
Obenaus Industria e Comercio de Molas Lt...
Microclinica Informatica LTDA
Advogado: Roque Poffo Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 11:58
Processo nº 5020515-77.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Felipe Mariani Daltrozzo
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 16:23
Processo nº 5010082-81.2022.8.24.0004
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Michel da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2022 16:18
Processo nº 5005876-44.2025.8.24.0125
Valdemir Jose Nardelli
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Igor Alves de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 11:57