TJSC - 5008585-25.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50083043520258240113
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16/07/2025 11:21
Baixa Definitiva
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16/07/2025 09:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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16/07/2025 09:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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16/07/2025 09:09
Custas Satisfeitas - Parte: KAMER E KAMER COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA
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16/07/2025 02:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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16/07/2025 02:28
Transitado em Julgado
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15/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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14/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008585-25.2024.8.24.0113/SCAUTOR: KAMER E KAMER COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDAADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO DE ANDRADE ALVES BATISTA (OAB PR036638)ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)DESPACHO/DECISÃO3.
Assim, quer pelo expressamente consignado, quer pelo que se extrai da presente decisão, acolho os aclaratórios, para, em consequência, reconhecer a contradição e revogar a condenação do embargante ao pagamento de indenização por danos materiais.
Intimem-se. -
11/07/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 21:18
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 21:17
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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14/06/2025 02:20
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 47
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10/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008585-25.2024.8.24.0113/SCAUTOR: KAMER E KAMER COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDAADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte autora para se manifestar, em 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. -
06/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008585-25.2024.8.24.0113/SCAUTOR: KAMER E KAMER COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDAADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO DE ANDRADE ALVES BATISTA (OAB PR036638)ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)SENTENÇAAssim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: [a] reconhecer a ilegalidade dos contratos n. 701684236, 701684243, 701684242, 701684246, 701684241, 701684245 e 701684244, retornando as partes ao status quo ante, devendo a ré ressarcir os descontos indevidos, de forma simples; [b] condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 15.000,00, corrigidos pelo índice oficial (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) a partir desta decisão/do vencimento e acrescidos de juros legais de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar da citação; Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação/causa, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
30/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 14:10
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:41
Despacho
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12/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 17:02
Juntada de Petição
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18/12/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2024 16:26
Expedição de ofício - 1 carta
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03/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:42
Determinada a citação
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22/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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10/10/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 2 e 9
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10/10/2024 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/10/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 18:25
Determinada a citação
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08/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8880044, Subguia 4548024 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.526,36
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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25/09/2024 19:18
Link para pagamento - Guia: 8880044, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4548024&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4548024</a>
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25/09/2024 19:18
Juntada - Guia Gerada - KAMER E KAMER COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA - Guia 8880044 - R$ 6.526,36
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25/09/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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25/09/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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