TJSC - 5013414-17.2023.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119, 121 e 127
-
14/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
30/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
28/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:16
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
-
22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013414-17.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175)EXECUTADO: ELISABETE KELI PEREIRAADVOGADO(A): LARA CRISTINA VAINE TAVARES FONSECA (OAB SC014610) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora já tenha o CNJ liberado o acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), verifico que, até o momento, foram integradas àquele sistema apenas bases de dados que são de livre acesso à parte interessada - isto é, independentemente de intervenção judicial - e que pouco ou nada contribuem para a busca de ativos penhoráveis para além daquelas medidas já implementadas nos autos.
Diante desse panorama, ao menos por ora, indefiro o pedido formulado pela parte exequente. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis. 3.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
21/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:35
Decisão interlocutória
-
20/07/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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18/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
17/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
15/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 19:07
Juntado(a)
-
11/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
04/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013414-17.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175)EXECUTADO: ELISABETE KELI PEREIRAADVOGADO(A): LARA CRISTINA VAINE TAVARES FONSECA (OAB SC014610) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, em consequência, determino que se proceda à consulta no sistema PREVJUD sobre eventual existência acerca de atuais vínculos laborais em nome da parte executada e/ou se aufere benefícios previdenciários, bem assim quais são as remunerações percebidas. 2.
Efetuada a consulta, intime-se o exequente sobre seu resultado, a fim de que, no prazo de 15 dias, requeira a bem de seus interesses. 3. Fluído in albis, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4.
Decorrido o prazo de suspensão supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
25/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:22
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013414-17.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a consulta INFOJUD restou negativa para os últimos exercícios financeiros. Fica intimada a parte exequente para ciência e bem assim para que requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). -
16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:38
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
26/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013414-17.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DO AMARAL (OAB PR050175) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido formulado no evento 87, uma vez que o veículo referido encontra-se baixado perante o órgão de trânsito (evento 80). 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis. 3.
Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4.
Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC. -
22/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 21:23
Determinada a intimação
-
17/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETE KELI PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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12/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 104,91
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29/11/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 587,65
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27/11/2024 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 27/11/2024 14:20:00
-
25/11/2024 13:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
25/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
22/11/2024 13:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC024446
-
22/11/2024 13:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051736
-
21/11/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/11/2024 13:59
Juntada de Petição
-
05/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
16/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/10/2024 17:31
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/10/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Ato ordinatório praticado - 11/09/2024 11:03:33)
-
08/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/09/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/09/2024 18:12
Despacho
-
11/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
08/09/2024 16:39
Juntada de Petição
-
06/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029307138. Valor transferido: R$ 59,22
-
06/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029307138. Valor transferido: R$ 13,49
-
06/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029307138. Valor transferido: R$ 13,94
-
06/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029307138. Valor transferido: R$ 7,91
-
06/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029307138. Valor transferido: R$ 8,66
-
06/09/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029307110. Valor transferido: R$ 184,55
-
06/09/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029307110. Valor transferido: R$ 7,89
-
06/09/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029307110. Valor transferido: R$ 5,98
-
06/09/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029307110. Valor transferido: R$ 11,64
-
06/09/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029307120. Valor transferido: R$ 0,05
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06/09/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029307103. Valor transferido: R$ 368,41
-
05/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 01:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE08CV
-
04/09/2024 01:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISABETE KELI PEREIRA)
-
03/09/2024 23:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/08/2024 16:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 14:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50173233320248240038/SC
-
21/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
08/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:19
Juntada de Petição
-
31/07/2024 09:21
Remetidos os Autos - JVE08CV -> FNSCONV
-
31/07/2024 09:21
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 09:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50173233320248240038/SC
-
06/05/2024 10:49
Juntada de Petição - ELISABETE KELI PEREIRA (SC051736 - JULIANA SCHELL / SC024446 - ROBERTA MARTINS MARINHO )
-
29/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50173233320248240038
-
22/04/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
06/10/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FLAVIA CRISTINA RODRIGUES
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06/10/2023 16:28
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
02/08/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6061244, Subguia 3152808 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 114,31
-
25/07/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2023 12:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6061244, Subguia 3152808
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24/07/2023 12:00
Juntada - Guia Gerada - BV GARANTIA S.A. - Guia 6061244 - R$ 114,31
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:55
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE03CV01 para JVE08CV01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
-
16/05/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 16:17
Despacho
-
31/03/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:11
Distribuído por dependência - Número: 50036122920228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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