TJSC - 5104604-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 21:33
Baixa Definitiva
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20/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/06/2025 02:48
Custas Satisfeitas - Parte: PARANA BANCO S/A
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18/06/2025 02:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TEREZINHA DE JESUS CARVALHO
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17/06/2025 15:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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17/06/2025 14:59
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5104604-67.2024.8.24.0930/SCAUTOR: TEREZINHA DE JESUS CARVALHOADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Terezinha de Jesus Carvalho em face de Paraná Banco S.A.
Pela litigância de má-fé, condeno a parte autora ao pagamento de multa no importe de 30% do salário mínimo, a ser revertida em favor da parte ré, nos termos do art. 81, § 2º, do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
22/05/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 21:22
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 06:42
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARANA BANCO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/03/2025 18:01
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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19/03/2025 15:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
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19/03/2025 15:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2025 19:55
Juntada de Petição
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05/03/2025 19:19
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (SP222815 - CAMILLA DO VALE JIMENE)
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03/03/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/02/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DE JESUS CARVALHO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:05
Determinada a citação
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23/01/2025 02:17
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:21
Determinada a intimação
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14/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 22:43
Despacho
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01/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DE JESUS CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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