TJSC - 5033140-80.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5099612-63.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 56
-
21/08/2025 18:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/08/2025 18:12
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50996126320248240930/SC
-
13/08/2025 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5099612-63.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 27
-
18/07/2025 16:22
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50996126320248240930/SC
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033140-80.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
29/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/12/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
22/10/2024 21:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SONIA ROSANE BELEGANTE)
-
22/10/2024 12:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/09/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/09/2024 14:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50996126320248240930
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:42
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 18:47
Juntado(a)
-
03/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2024 17:26
Juntado(a)
-
09/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 17:50
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 13:15
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2024 06:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 16/05/2024
-
14/05/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: FABIO CAVILIA
-
13/05/2024 16:51
Expedição de Mandado - PEUCEMAN
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 15:28
Determinada a citação
-
26/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7710560, Subguia 3948046 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.212,89
-
16/04/2024 11:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7710560, Subguia 3948046
-
16/04/2024 11:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE - Guia 7710560 - R$ 1.212,89
-
16/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003686-21.2025.8.24.0930
Jaime Luiz Borchardt
Banco Agibank S.A
Advogado: Cassio Augusto Ferrarini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 19:31
Processo nº 5003485-86.2025.8.24.0523
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Cleiton Luiz Quirino
Advogado: Florianopolis - Cpp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 15:51
Processo nº 5024437-86.2025.8.24.0038
Ms Wood LTDA
Mrmm Comercio de Materiais e Embalagens ...
Advogado: Raul Albano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 21:01
Processo nº 5022881-89.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito dos Profissionais...
Gerson Denis Goncalves
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 19:01
Processo nº 5056562-44.2024.8.24.0038
Positivo Educacional LTDA.
Iriberto Amancio Padilha
Advogado: Franco Andrei da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/12/2024 13:53