TJSC - 5068414-71.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068414-71.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JEFERSON RODRIGUES SANTANAADVOGADO(A): JOSE EDUARDO KOTWICA JARDIM (OAB PR088077)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com base nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Condeno JOSE EDUARDO KOTWICA JARDIM (PR088077) ao pagamento das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/09/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:20
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 19:53
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:45
Conclusos para despacho
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068414-71.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JEFERSON RODRIGUES SANTANAADVOGADO(A): JOSE EDUARDO KOTWICA JARDIM (OAB PR088077) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
10/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:28
Decisão interlocutória
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04/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068414-71.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JEFERSON RODRIGUES SANTANAADVOGADO(A): JOSE EDUARDO KOTWICA JARDIM (OAB PR088077) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
12/06/2025 03:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10402302, Subguia 5423196
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29/05/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 14/05/2025 16:45:19)
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14/05/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - JEFERSON RODRIGUES SANTANA - Guia 10402302 - R$ 1.741,76
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14/05/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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