TJSC - 5000577-56.2017.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137, 139, 145 e 144
-
30/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
27/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000577-56.2017.8.24.0064/SC EXEQUENTE: SANTOS ANTONIO PEREIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS SIVIERO DA SILVA (OAB SC026473)ADVOGADO(A): JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROS (OAB SC010982)ADVOGADO(A): Alex Cruz Hernandez (OAB SC030548)EXEQUENTE: KELLY CRISTINY SOARESADVOGADO(A): JOAO CARLOS SIVIERO DA SILVA (OAB SC026473)ADVOGADO(A): JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROS (OAB SC010982)ADVOGADO(A): Alex Cruz Hernandez (OAB SC030548) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos da Portaria 01/2017-GJ, fica intimado o embargado para manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136, 135 e 138
-
24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138, 139
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138, 139
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000577-56.2017.8.24.0064/SC EXEQUENTE: SANTOS ANTONIO PEREIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS SIVIERO DA SILVA (OAB SC026473)ADVOGADO(A): JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROS (OAB SC010982)ADVOGADO(A): Alex Cruz Hernandez (OAB SC030548)EXEQUENTE: KELLY CRISTINY SOARESADVOGADO(A): JOAO CARLOS SIVIERO DA SILVA (OAB SC026473)ADVOGADO(A): JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROS (OAB SC010982)ADVOGADO(A): Alex Cruz Hernandez (OAB SC030548)EXECUTADO: MARTINHO FRANCISCO DE JESUSADVOGADO(A): GIOVANA ELLEN CORREA (OAB SC068763)ADVOGADO(A): JOSÉ TEODORO NETO (OAB SC025656)EXECUTADO: KATIUCIA CAMPOS DE JESUS MARCELINOADVOGADO(A): GIOVANA ELLEN CORREA (OAB SC068763)ADVOGADO(A): JOSÉ TEODORO NETO (OAB SC025656)EXECUTADO: CACILDA CAMPOS DE JESUSADVOGADO(A): GIOVANA ELLEN CORREA (OAB SC068763)ADVOGADO(A): JOSÉ TEODORO NETO (OAB SC025656) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória, Inicialmente, quanto ao pedido de condenação da parte executada nas penalidades por litigância de má-fé, este não comporta acolhimento, haja vista não vislumbrar na conduta desta qualquer motivo a atestar que tenha agido de forma ilegítima ou excedido-se no exercício de seu direito de petição.
Logo, indefiro o pedido de condenação da parte executada às penalidades por litigância de má-fé, porquanto não constatado excesso no exercício do direito de petição, a forma da fundamentação supra.
E no tocante ao pedido de penhora dos imóveis descritos no Evento 130, passo a decidir como segue: I – Na forma do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, proceda-se à penhora, por termo nos autos, do imóvel cuja matrícula encontra-se acostada no feito, observando-se a área pertencente à parte executada, determinando-se que, na sequência, seja procedida à avaliação. II – Formalizada a penhora por termo nos autos, intime-se o executado e seu cônjuge (art. 842, CPC), pessoalmente ou por seu procurador, se houver, da penhora efetivada, cientificando-a de que fica constituído como depositário (art. 840, CPC).
III – Intime-se o exequente em relação a presente decisão, informando-o que lhe compete providenciar, caso possua interesse em dar publicidade à penhora, a respectiva averbação no registro imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC).
IV – Proceda-se, caso exista, à intimação do credor hipotecário quanto à constrição judicial, na forma do art. 799, I, do Código de Processo Civil.
V – Concluída a penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem (art. 870, CPC), intimando-se, em seguida, as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 dias. VI - Não havendo impugnação fundamentada ao auto de avaliação (art. 873, CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique, na forma do art. 876 do Código de Processo Civil, se pretende adjudicar o bem pelo preço de avaliação ou aliená-lo.
Oportunamente, retornem conclusos para determinação da expropriação do bem (arts. 876 e ss. do Código de Processo Civil).
Cumpra-se. -
20/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 10:15
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
29/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000577-56.2017.8.24.0064/SCRELATOR: RODRIGO DADALTEXEQUENTE: SANTOS ANTONIO PEREIRAADVOGADO(A): JOAO CARLOS SIVIERO DA SILVA (OAB SC026473)ADVOGADO(A): JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROS (OAB SC010982)ADVOGADO(A): Alex Cruz Hernandez (OAB SC030548)EXEQUENTE: KELLY CRISTINY SOARESADVOGADO(A): JOAO CARLOS SIVIERO DA SILVA (OAB SC026473)ADVOGADO(A): JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROS (OAB SC010982)ADVOGADO(A): Alex Cruz Hernandez (OAB SC030548)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119, 117, 126 e 125
-
28/05/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
28/05/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
28/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
28/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118, 116 e 115
-
28/05/2025 13:16
Juntada de Petição
-
28/05/2025 13:16
Juntada de Petição
-
28/05/2025 13:16
Juntada de Petição
-
07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117, 118 e 119
-
27/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 20:51
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 109
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108, 106 e 105
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108 e 109
-
03/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:23
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência da 3ª Vara Cível - 04/11/2024 11:10. Refer. Evento 89
-
04/11/2024 17:43
Despacho
-
04/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 95
-
21/10/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94, 92 e 91
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94 e 95
-
09/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/10/2024 15:48
Despacho
-
08/10/2024 16:02
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência da 3ª Vara Cível - 04/11/2024 11:10
-
03/04/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 84 e 83
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
12/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/03/2024 12:18:36)
-
12/03/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/03/2024 12:18:36)
-
11/03/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 73
-
11/03/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 72 e 71
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74 e 75
-
08/02/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 17:41
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 14:19
Juntada de Petição
-
06/10/2022 10:12
Juntada de Petição
-
19/09/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 60 e 59
-
18/07/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 61
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62 e 63
-
21/06/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 09:35
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 15:14
Juntada de Petição
-
11/12/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:31:42). Refer. Evento 50
-
11/12/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:31:42). Refer. Evento 49
-
11/12/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:31:42). Refer. Evento 48
-
11/12/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:31:42). Refer. Evento 47
-
11/12/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:31:42). Refer. Evento 46
-
11/12/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:31:42). Refer. Evento 45
-
02/08/2021 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2021 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 38
-
27/05/2021 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 37 e 36
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39 e 40
-
29/04/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2021 12:27
Decisão interlocutória
-
07/01/2021 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2020 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 27 e 26
-
29/10/2020 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 28
-
17/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29 e 30
-
07/10/2020 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2020 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2020 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2020 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2020 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2020 16:34
Decisão interlocutória
-
08/09/2020 16:32
Juntada de Petição
-
19/02/2020 10:20
Juntada de Petição
-
07/10/2019 17:19
Pedido incidental de tutela provisória de urgência - Nº Protocolo: WSJE.19.10121954-5 Tipo da Petição: Pedido incidental de tutela provisória de urgência Data: 07/10/2019 17:08
-
06/09/2018 18:20
Conclusos para decisão interlocutória
-
06/09/2018 18:20
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem manifestação pela parte autora/exequente acerca da intimação de página retro. O referido é verdade, do que dou fé.
-
06/08/2018 10:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0541/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2876 Página:
-
02/08/2018 15:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0541/2018 Teor do ato: I - Recebo a petição de fls. 55-58 como Impugnação ao Cumprimento de Sentença sem efeito suspensivo, eis que não vislumbro a presença dos requisitos impostos pelo art. 525, § 6º
-
30/07/2018 18:25
Decisão interlocutória - SAJ - I - Recebo a petição de fls. 55-58 como Impugnação ao Cumprimento de Sentença sem efeito suspensivo, eis que não vislumbro a presença dos requisitos impostos pelo art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, uma vez que ause
-
11/01/2018 12:49
Conclusos para decisão interlocutória
-
27/11/2017 10:49
Conclusos para decisão interlocutória
-
24/11/2017 15:43
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WSJE.17.10100307-9 Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória Data: 24/11/2017 15:18
-
08/11/2017 10:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1058/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2703 Página:
-
06/11/2017 15:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1058/2017 Teor do ato: Cumpridos os requisitos do art. 524 do CPC, intimem-se os executados, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, na ausência de procurador constituído nos autos principais, ou,
-
30/10/2017 12:55
Mero expediente - SAJ - Cumpridos os requisitos do art. 524 do CPC, intimem-se os executados, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, na ausência de procurador constituído nos autos principais, ou, ainda, por edital, quando citado na forma do art. 256
-
25/10/2017 14:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 12:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.17.10089598-7 Tipo da Petição: Informações Data: 25/10/2017 11:47
-
16/10/2017 10:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0983/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2687 Página:
-
11/10/2017 17:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0983/2017 Teor do ato: Por ato ordinatório, nos termos da Circular n. 99, de 24/07/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, fica intimado o Exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias,
-
11/10/2017 16:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Por ato ordinatório, nos termos da Circular n. 99, de 24/07/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, fica intimado o Exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes cópias dos autos do processo pr
-
11/10/2017 16:23
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
11/10/2017 16:22
Recebidos os autos
-
21/07/2017 16:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 11:34
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0000622-58.2011.8.24.0064
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043537-44.2025.8.24.0000
Primo Rossi Administradora de Consorcio ...
Gabriela Barbara Cesconeto
Advogado: Bruno Lanza de Abreu
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 14:24
Processo nº 5068458-90.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
2E Confeccoes LTDA
Advogado: Miriam Pinto Schelp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 17:31
Processo nº 5022525-44.2023.8.24.0064
Edna Correa
Repecon Automoveis LTDA
Advogado: Claudio Andrei Cathcart
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2023 10:07
Processo nº 5002831-19.2023.8.24.0055
Jeverson Kohlbeck
Cristian de Barros
Advogado: Rafael Negrelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/09/2023 12:22
Processo nº 5068224-11.2025.8.24.0930
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Mario Antonio Assuncao Pires
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 13:54