TJSC - 5034299-58.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5034299-58.2024.8.24.0930/SC APELANTE: DANIEL TILL (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO THOMAZ (OAB SC039769)APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO DANIEL TILL interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática proferida no evento 17, DESPADEC1.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia.
Não se admite o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, visto que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
RECURSO DESPROVIDO.[...] 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição do competente agravo interno.5.
A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.[...] 6.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.720.013/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5-5-2025). (Grifei).
Registra-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 23, RECESPEC1.
Intimem-se. -
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5034299-58.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50342995820248240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 01/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
04/09/2025 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 10:54
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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07/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0101 -> DRI
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07/08/2025 11:06
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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04/08/2025 17:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCOM0201 para GCOM0101)
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04/08/2025 16:47
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMCOM2 -> DCDP
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04/08/2025 16:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> CAMCOM2
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04/08/2025 16:26
Despacho
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04/08/2025 14:59
Retirada de pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: 19/08/2025 00:00 a 26/08/2025 23:59<br>Sequencial: 121<br>
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 00:00 a 26/08/2025 23:59</b>
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31/07/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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31/07/2025 14:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 00:00 a 26/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 121
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5034299-58.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL TILL. Justiça gratuita: Deferida.
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23/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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23/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:11
Alterado o assunto processual - De: Arrendamento mercantil - Para: Alienação fiduciária
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22/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 36 do processo originário. Guia: 10593534 Situação: Em aberto.
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22/07/2025 15:05
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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22/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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