TJSC - 5045408-69.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045408-69.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. -
19/08/2025 09:31
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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04/08/2025 09:20
Decisão interlocutória
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04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/08/2025 02:39
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:47
Despacho
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29/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.460,01
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25/07/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 25/07/2025 13:48:21
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23/07/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 171,36
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21/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 21/07/2025 15:03:01
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21/07/2025 13:04
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045408-69.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: EDISON CADOREADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ATO ORDINATÓRIO Ante ao estorno do pedido de saque com os dados indicados, fica intimada a parte interessada para reapresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de um novo alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
10/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 171,36
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07/07/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 07/07/2025 15:30:55
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07/07/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 17:01
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50858836720248240930/SC
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12/06/2025 17:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5085883-67.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 38 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 9
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11/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045408-69.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: EDISON CADOREADVOGADO(A): GERMANO ADOLFO BESS (OAB SC001810) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado Edison Cadore para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
09/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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26/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 14:47
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:28
Decisão interlocutória
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05/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 19:07
Despacho
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29/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50858836720248240930/SC
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18/12/2024 10:14
Juntada de Petição - EDISON CADORE / ARTCENTER ARTEFATOS DE CIMENTO E TRANSPORTES LTDA (SC001810 - GERMANO ADOLFO BESS)
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29/11/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040716316. Valor transferido: R$ 84,84
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27/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040716294. Valor transferido: R$ 1.008,80
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27/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040716324. Valor transferido: R$ 79,05
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27/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040716286. Valor transferido: R$ 377,49
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26/11/2024 07:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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26/11/2024 07:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDISON CADORE)
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26/11/2024 07:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARTCENTER ARTEFATOS DE CIMENTO E TRANSPORTES LTDA)
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25/11/2024 15:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/11/2024 15:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/08/2024 09:51
Juntada de Petição - EDISON CADORE / ARTCENTER ARTEFATOS DE CIMENTO E TRANSPORTES LTDA (SC001810 - GERMANO ADOLFO BESS)
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20/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2024 18:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50858836720248240930
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29/07/2024 23:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 29/07/2024
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01/07/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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25/06/2024 17:21
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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24/05/2024 13:58
Determinada a citação
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24/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7917278, Subguia 4073583 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.497,82
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22/05/2024 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7917278, Subguia 4073583
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15/05/2024 09:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 7917278 - R$ 3.497,82
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15/05/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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