TJSC - 5038798-85.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 17:52 Link para pagamento - Guia: 11313700, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5935630&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5935630</a> 
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                                            05/09/2025 17:52 Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - Guia 11313700 - R$ 77,94 
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                                            05/09/2025 17:51 Link para pagamento - Guia: 11313699, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5935629&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5935629</a> 
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                                            05/09/2025 17:51 Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - Guia 11313699 - R$ 108,36 
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                                            28/08/2025 03:22 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            27/08/2025 02:39 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5038798-85.2024.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
 
 Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
 
 Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
 
 Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
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                                            26/08/2025 23:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 23:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 21:49 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA 
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                                            26/08/2025 21:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            26/08/2025 21:49 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 51 
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                                            26/08/2025 17:55 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            25/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            22/08/2025 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 14:03 Decisão interlocutória 
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                                            20/08/2025 06:55 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 09:15 Juntada de Petição 
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                                            16/07/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            15/07/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5038798-85.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
 
 ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
 
 Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            14/07/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 17:05 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40 
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                                            09/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            10/06/2025 16:25 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: VENOIR FREYTAG 
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                                            10/06/2025 12:31 Expedição de Mandado - IEACEMAN 
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                                            02/06/2025 17:15 Juntada de Petição 
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                                            29/05/2025 14:22 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10508326, Subguia 5483050 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,12 
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                                            28/05/2025 10:56 Link para pagamento - Guia: 10508326, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5483050&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5483050</a> 
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                                            28/05/2025 10:56 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10508326 - R$ 72,12 
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                                            26/05/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            23/05/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5038798-85.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
 
 Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
 
 Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
 
 Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
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                                            22/05/2025 20:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 20:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            13/02/2025 13:20 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 09:07 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9693938, Subguia 5014792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,00 
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                                            05/02/2025 09:52 Link para pagamento - Guia: 9693938, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5014792&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5014792</a> 
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                                            05/02/2025 09:52 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9693938 - R$ 69,00 
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                                            04/02/2025 16:49 Juntada de Petição 
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                                            22/01/2025 01:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            21/01/2025 06:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/01/2025 06:18 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 06:18 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            26/12/2024 11:44 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18 
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                                            23/10/2024 16:03 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: FREDERICO MACHADO EMMEL 
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                                            23/10/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            22/10/2024 16:37 Expedição de Mandado - IEACEMAN 
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                                            11/10/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            01/10/2024 02:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            30/09/2024 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/09/2024 15:14 Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/09/2024 09:07 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8866817, Subguia 4540713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,94 
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                                            26/09/2024 15:47 Juntada de Petição 
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                                            26/09/2024 10:54 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 10:54 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7803235, Subguia 4537370 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 694,52 
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                                            24/09/2024 16:32 Link para pagamento - Guia: 8866817, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4540713&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4540713</a> 
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                                            24/09/2024 16:32 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8866817 - R$ 68,94 
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                                            24/09/2024 10:19 Link para pagamento - Guia: 7803235, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4537370&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4537370</a> 
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                                            19/09/2024 05:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/09/2024 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/09/2024 14:08 Decisão interlocutória 
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                                            18/09/2024 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2024 11:33 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7803235 - R$ 688,45 
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                                            27/04/2024 11:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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