TJSC - 5059434-38.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:23
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 23:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 23:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CHAPECOZINHO-SICOOB VALCREDI SUL
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06/08/2025 23:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Rateio de 100%. Parte: AJS DISTRIBUIDORA LTDA
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06/08/2025 23:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 21/05/2025 16:39:40)
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06/08/2025 15:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/08/2025 14:23
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 11:43
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059434-38.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AJS DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): JOELSON MERLO (OAB SC035184)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento da distribuição frente à ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
11/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:38
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 33
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11/07/2025 17:38
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10458379, Subguia 5454724
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05/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 21/05/2025 16:39:43)
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04/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:24
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 23
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02/06/2025 16:24
Decisão interlocutória
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30/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059434-38.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AJS DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): PATRICIA TOMASI HOMMERDING (OAB SC071959) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AJS DISTRIBUIDORA LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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21/05/2025 16:39
Gratuidade da justiça não concedida
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17/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:15
Despacho
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25/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AJS DISTRIBUIDORA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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