TJSC - 5118136-11.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARLA REGINA DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/06/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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19/06/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5118136-11.2024.8.24.0930/SC AUTOR: KARLA REGINA DA ROCHAADVOGADO(A): NUBIA DE MACENA (OAB SC041533)RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERALRÉU: BANCO DO BRASIL S.A.RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que prevê o art. 331, caput, do CPC, mantenho o indeferimento da petição inicial. Cite-se e intime-se a parte ré para responder ao recurso (art. 331, § 1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º, CPC).
Após, ainda que o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) localizado(s) ou que não responda(m) ao recurso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
09/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 09:35
Decisão interlocutória
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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06/06/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Requerida
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06/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
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06/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 18:11
Juntada de Petição
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16/05/2025 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/05/2025 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 15:48
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (SC011427 - EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER)
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08/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 10:53
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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06/05/2025 10:53
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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06/05/2025 10:53
Indeferida a petição inicial
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02/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 10:20
Determinada a intimação
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13/11/2024 18:23
Alterado o assunto processual - De: Superendividamento (Direito Bancário) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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29/10/2024 21:29
Conclusos para decisão
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29/10/2024 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARLA REGINA DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/10/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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