TJSC - 5006588-53.2025.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006588-53.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: LAURO PIRES DE MORAES NETOADVOGADO(A): BRUNO ANDRES BRASIL (OAB SC033176) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, dentro do prazo de 15 dias. -
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006588-53.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: LAURO PIRES DE MORAES NETOADVOGADO(A): BRUNO ANDRES BRASIL (OAB SC033176) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto por LAURO PIRES DE MORAES NETO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando seja a autarquia previdenciária compelida a implementar o benefício previdenciário a que foi condenada, conforme título executivo judicial formado nos autos principais. 1.
Nos termos do título executivo judicial que instrui este feito, INTIME-SE a autarquia previdenciária para, no prazo de 10 (dez) dias, CUMPRIR a obrigação estabelecida e COMPROVAR nestes autos a implementação do benefício de auxílio suplementar em favor da parte exequente, nos termos estabelecidos na sentença da ação principal, com a documentação pertinente e a indicação de todos os dados e informações relativas à data de implementação do benefício, data de início do pagamento - DIP, eventuais parcelas adimplidas e valor do benefício previdenciário, ao teor do contido no art. 536, do Código de Processo Civil.
Ciente a autarquia previdenciária de que eventual descumprimento da determinação constante poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inc.
IV e §1º do CPC), punível com multa de até 20% do valor da causa (art. 77, §2º, CPC). 1.2- Transcorrido o prazo do Item 1 sem o cumprimento da determinação pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar-se acerca do prosseguimento da execução no prazo de 05 (cinco) dias e, após, voltem os autos conclusos. 2- Cumprido o disposto no Item 1 pelo executado, DÊ-SE vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, observando a data de implementação do benefício previdenciário pelo INSS. 2.1- Na sequência, cumprido o Item 2 pelo exequente, INTIME-SE o INSS, por seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução, ao teor do contido no art. 535 do Código de Processo Civil, ciente de que, se alegar o excesso de execução, deverá apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende devido, indicando os valores que entende em excesso. 3- Apresentada a impugnação pelo executado, DÊ-SE vista ao exequente no prazo de 10 (dez) dias e, após, voltem os autos conclusos. -
26/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:39
Despacho
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25/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006588-53.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: LAURO PIRES DE MORAES NETOADVOGADO(A): BRUNO ANDRES BRASIL (OAB SC033176) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o valor da causa. -
12/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006588-53.2025.8.24.0054 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 03:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 15:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/02/2025
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09/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURO PIRES DE MORAES NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 15:27
Distribuído por dependência - Número: 50073171620248240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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