TJSC - 5042577-53.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 15:33 Transitado em Julgado 
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                                            26/08/2025 19:17 Recebidos os autos - TJSC -> FNSFP Número: 50425775320248240023/TJSC 
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                                            04/07/2025 18:20 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50425775320248240023/TJSC 
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                                            04/07/2025 14:22 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSFP -> TJSC 
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                                            04/07/2025 14:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SULIVAN MAMEDIO FERREIRA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            04/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            26/05/2025 14:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            23/05/2025 03:19 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            22/05/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5042577-53.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SULIVAN MAMEDIO FERREIRAADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
 
 Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
 
 Des.
 
 Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
 
 Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência ou que os rendimentos acostados aos autos não refletem a atual situação financeira da parte, indefiro o benefício.
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                                            21/05/2025 18:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            21/05/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2025 16:16 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            10/01/2025 16:25 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 14:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            15/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            05/11/2024 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            05/11/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 12:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 27 Parte Isenta 
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                                            20/09/2024 12:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            20/09/2024 09:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            20/09/2024 09:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            19/09/2024 18:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            19/09/2024 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/09/2024 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/09/2024 13:05 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/09/2024 14:31 Conclusos para julgamento 
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                                            03/09/2024 14:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            03/09/2024 14:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/08/2024 03:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.958,36 
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                                            22/08/2024 19:15 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 22/08/2024 19:12:12 
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                                            22/08/2024 18:00 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            22/08/2024 17:55 Expedição de Alvará 
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                                            20/08/2024 21:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            19/08/2024 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.949,42 
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                                            01/07/2024 17:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            26/06/2024 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            26/06/2024 17:30 Expedição de ofício 
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                                            20/06/2024 10:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/05/2024 09:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/05/2024 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2024 18:37 Determinada a intimação 
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                                            09/05/2024 18:27 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2024 10:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SULIVAN MAMEDIO FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            28/03/2024 10:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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