TJSC - 5001718-92.2024.8.24.0508
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
-
06/08/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,00
-
07/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,00
-
11/06/2025 15:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROBERTO CARLOS PEDROSO MARCOS - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
-
06/06/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
-
05/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
05/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001718-92.2024.8.24.0508/SC INDICIADO: ROBERTO CARLOS PEDROSO MARCOSADVOGADO(A): DENIZE BIEGELMEIER (OAB SC055880)ADVOGADO(A): EVANDRO FREESE (OAB SC051672) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público e ROBERTO CARLOS PEDROSO MARCOS, por meio do seu defensor, apresentaram proposta de acordo de não persecução penal para homologação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando as condições da proposta, não verifico nenhuma ilegalidade, sendo possível constatar a adesão voluntária do investigado, em observância às disposições contidas no art. 28-A do CPP. Ante o exposto, por considerar adequadas, suficientes e não abusivas as condições ofertadas, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e ROBERTO CARLOS PEDROSO MARCOS (ev. 70.1), conforme art. 28-A, § 6º, do CPP, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. EFETUE-SE o registro perante o sistema de antecedentes da Corregedoria-Geral de Justiça para os fins do disposto no §12 do artigo 28-A do CPP.
INTIME-SE o Ministério Público para que inicie a execução perante o Juízo da Execução Penal (art. 28-A, § 6º, do CPP).
COMUNIQUE-SE a vítima (CPP, art. 28-A, § 9º), se houver.
A fim conferir maior celeridade, autorizo o cumprimento via aplicativo de mensagem. AGUARDE-SE em localizador próprio o cumprimento do ANPP ou eventual requerimento pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual deverá o Ministério Público ser intimado para requerer o que entender de direito. -
28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
28/05/2025 14:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/05/2025 18:19
Juntada de Petição
-
19/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/05/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:47
Juntada de Petição
-
22/04/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/04/2025 13:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/04/2025 13:53
Juntada de Petição
-
06/03/2025 15:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/03/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
23/02/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/02/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
06/02/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/02/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/02/2025 09:58
Juntada de Petição
-
03/02/2025 09:55
Juntada de Petição
-
27/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ASCUN01 para VRG01BNU01)
-
27/11/2024 17:37
Despacho
-
30/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/10/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/10/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/10/2024 14:43
Juntada de Petição
-
29/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/10/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/10/2024 18:22
Redistribuído por sorteio - (VRG01BNU01 para ASCUN01)
-
29/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/10/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.412,00
-
26/10/2024 18:49
Remetidos os Autos - PLANTAO -> VRG01BNU
-
26/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 18:37
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local PLANTÃO BLUMENAU - 26/10/2024 14:30. Refer. Evento 9
-
26/10/2024 18:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROBERTO CARLOS PEDROSO MARCOS - INDICIADO/DENUNCIADO
-
26/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 18:15
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2024 18:14
Juntada de Alvará de Soltura - BNMP Indisponível
-
26/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/10/2024 15:26
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(ROBERTO CARLOS PEDROSO MARCOS)<br/>BNMP: EV2024.13.00131904-12<br/>Data da audiência de custódia: 26/10/2024
-
26/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2024 15:25
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/10/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/10/2024 12:05:41)
-
26/10/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/10/2024 12:05:40)
-
26/10/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/10/2024 12:05:40)
-
26/10/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Ato ordinatório praticado - 26/10/2024 12:05:09)
-
26/10/2024 11:59
Audiência de custódia - designada - Local PLANTÃO BLUMENAU - 26/10/2024 14:30
-
26/10/2024 11:14
Juntada de Petição
-
26/10/2024 11:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RFRANCISCO1
-
26/10/2024 10:53
Juntada de Petição - ROBERTO CARLOS PEDROSO MARCOS (SC059585 - VALMIR JORDANI)
-
25/10/2024 20:55
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(ROBERTO CARLOS PEDROSO MARCOS)<br/>BNMP: EV2024.12.00118199-50<br/>Data do fato: 25/10/2024
-
25/10/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 20:01
Remetidos os Autos - VRG01BNU -> PLANTAO
-
25/10/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039231-42.2024.8.24.0008
Andre Goede e Silva Eireli
Valdiria Werner
Advogado: Francine Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2024 16:21
Processo nº 5006272-10.2025.8.24.0064
Muller e Provin Clinica Odontologica Ltd...
Nicolas de Vargas da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 17:35
Processo nº 5005183-63.2024.8.24.0103
Joao Luiz Vieira Filho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 17:38
Processo nº 5000568-45.2025.8.24.0216
Dulcineia Fernandes Rodrigues
Municipio de Campo Belo do Sul/Sc
Advogado: Roselito Everaldo de Lins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 10:55
Processo nº 5004065-95.2024.8.24.0024
Sindicato dos Trabalhadores No Servico P...
Municipio de Fraiburgo/Sc
Advogado: Silvano Pelissaro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2024 11:45