TJSC - 5017611-07.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017611-07.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: RG COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456)EXECUTADO: DEJANIRA MACIEL POLICENA MEDEIROSADVOGADO(A): VIVIANE ALMEIDA BARELLA (OAB SC036252)DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, a) HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil. b) DETERMINO a transferência do valor de R$ 1.000,00 dos valores bloqueados via Sisbajud, para a subconta judicial, conforme consta no acordo (evento 25, PED HOMOLOG ACOR1). b.1) Libere-se os valores excedentes dentro do próprio sistema. b.2) Após, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, cujo montante deverá ser creditado em conta informada pela parte autora (evento 25, PED HOMOLOG ACOR1). b.3) No ponto, atentem-se as partes para o fato de que o depósito em conta de procurador exige poderes específicos, sem os quais devidamente apresentados não haverá autorização deste juízo para remessa direta dos numerários ao procurador; b.4) Não havendo procuração com poderes específicos para receber, o montante deverá ser direcionado à parte autora; Sem custas e sem honorários.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se. Transitada em julgado: (i) libere-se eventual restrição do sistema Renajud, diante da impossibilidade de manutenção da referida restrição após a extinção do feito; (ii) arquive-se. -
28/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:25
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 15:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
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27/08/2025 18:15
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:23
Juntada de Petição - DEJANIRA MACIEL POLICENA MEDEIROS (SC036252 - VIVIANE ALMEIDA BARELLA)
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28/07/2025 18:24
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
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28/07/2025 18:24
Decisão interlocutória
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28/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017611-07.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: RG COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não houve comprovação do pagamento, fica intimada a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar o valor atualizado do débito; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução. -
21/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa
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21/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/07/2025 18:11:04)
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18/07/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 16:32
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:37
Determinada a intimação
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5017611-07.2025.8.24.0018 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 18:49
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/05/2025
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09/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RG COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 16:00
Distribuído por dependência - Número: 50265613920248240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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