TJSC - 5001923-86.2025.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001923-86.2025.8.24.0282/SC EMBARGANTE: PIERRE SCHEMES DE JESUSADVOGADO(A): PATRICIA PEREIRA DE SA (OAB SC039072) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Embargante pela DERRADEIRA VEZ para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a garantia do juízo nos autos da Execução apensa, com a comprovação nesses autos, sob pena de rejeição.
Saliente-se ainda a possibilidade do oferecimento de defesa no feito executivo através de Exceção de pré-Executividade, se for o caso. -
28/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:06
Determinada a intimação
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23/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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06/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001923-86.2025.8.24.0282/SC EMBARGANTE: PIERRE SCHEMES DE JESUSADVOGADO(A): PATRICIA PEREIRA DE SA (OAB SC039072) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por PIERRE SCHEMES DE JESUS em face de MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC.
Nos termos do art. 16, §1º, da Lei 6830/80 "Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução". Extrai-se da jurisprudência. "(...) GARANTIA DO JUÍZO - IMPRESCINDIBILIDADE - PRECEDENTE OBRIGATÓRIO ORIUNDO DE JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA - RESP.
N. 1.272.827/PE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, § 1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal." (STJ - Recurso Especial n. 1.272.827, de Pernambuco, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. em 22.5.2013). (Apelação Cível n. 0300998-78.2016.8. 24.0004, de Araranguá, rel.
Des.
Cid Goulart, 2ª Câmara de Direito Público, j. 16.5.2017). (TJSC, Apelação Cível n. 0300839-92.2018.8.24.0028, de Içara, rel.
Des.
João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2019).
Assim, INTIME-SE o embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a garantia do juízo - a qual deverá ser prestada nos autos da Execução fiscal originária -, conforme acima exposto, sob pena de rejeição.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos. -
28/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:11
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PIERRE SCHEMES DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 15:01
Distribuído por dependência - Número: 50050064720248240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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