TJSC - 5002508-25.2024.8.24.0040
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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07/08/2025 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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06/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 18:38
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002508-25.2024.8.24.0040/SCEXEQUENTE: DJENIFER MORAES MARCOSADVOGADO(A): CAMILA BUENO ALFREDO (OAB SC045670)ATO ORDINATÓRIOFica intimado o(s) integrante(s) do polo ativo para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso. -
14/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 09:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGA01CV
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13/07/2025 09:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOCEMAR ZANELATO)
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09/07/2025 13:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/07/2025 19:17
Remetidos os Autos - LGA01CV -> FNSCONV
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01/07/2025 18:06
Decisão interlocutória
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17/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002508-25.2024.8.24.0040/SC EXEQUENTE: DJENIFER MORAES MARCOSADVOGADO(A): CAMILA BUENO ALFREDO (OAB SC045670)EXECUTADO: JOCEMAR ZANELATOADVOGADO(A): DEISE DAIANA XAVIER CARDOSO (OAB SC025325) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que ficou obrigado o executado a pagar à exequente o valor de R$ 6.210,10 que foi atualizado conforme cálculo juntado na inicial.
Intimado para pagamento (Evento 11, CERT1), o executado apresentou impugnação no evento 21, CONT1, em que alega ter adimplido integralmente o valor à exequente, mas não possui recibo de quitação, pois o fez na confiança, no período em que novamente estavam convivendo.
A exequente manifestou-se no evento 25, MANIF IMPUG1 acerca da impugnação, alegando que não houve pagamento, e que o executado não trouxe qualquer prova documental indicando o adimplemento do débito. Vieram os autos conclusos. Decido.
O executado, em sua manifestação, alegou que já realizou o pagamento do débito, entretanto deixou de juntar aos austo qualquer prova de sua alegação. Por sua vez, a exequente não reconhece o pagamento e requer o prosseguimento do feito. Sabe-se que, a prova do pagamento se faz mediante a exibição de recibo passado pelo credor.
Quando o devedor paga deve obter a quitação correspondente para que, no futuro, não seja compelido a pagar novamente.
Trata-se de prova documental, que deve ser apresentada pelo executado, nos termos do art. 319 do Código Civil. Assim, diante da inexistência de recibo de quitação, rejeito a impugnação apresentada e determino o prosseguimento do feito. Intime a parte exequente para juntar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, em 15 dias. Intimem-se -
21/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:31
Decisão interlocutória
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08/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:07
Determinada a intimação
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12/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:42
Alterado o assunto processual - De: Rescisão / Resolução (Direito Civil) - Para: Reconhecimento / Dissolução
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12/06/2024 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2024 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 06/06/2024
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15/05/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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14/05/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 19:49
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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13/05/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJENIFER MORAES MARCOS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:31
Determinada a intimação
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02/05/2024 18:34
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJENIFER MORAES MARCOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2024 15:11
Distribuído por dependência - Número: 50078912320208240040/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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