TJSC - 5047965-34.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047965-34.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422)SENTENÇA1.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo (arts. 487, III, "b" e 924, II, do CPC). 2. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial).
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme previsto no acordo. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada.
Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V ? se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI ? se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, assim como para a possibilidade prevista no inciso VI. 4.
Prestadas as informações, expeça-se alvará em favor do exequente, independente de preclusão. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 5.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 6. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 68
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03/09/2025 14:38
Homologada a Transação
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03/09/2025 13:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 03/09/2025
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18/08/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
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17/08/2025 00:18
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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11/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11093051, Subguia 5810212 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,97
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11/08/2025 10:33
Link para pagamento - Guia: 11093051, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5810212&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5810212</a>
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11/08/2025 10:33
Juntada - Guia Gerada - BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 11093051 - R$ 38,97
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21/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047965-34.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: Danielle Kirsten Reis
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29/06/2025 08:22
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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18/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10663214, Subguia 5567849 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 153,27
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17/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 10:01
Link para pagamento - Guia: 10663214, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5567849&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5567849</a>
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17/06/2025 10:01
Juntada - Guia Gerada - BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10663214 - R$ 153,27
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30/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047965-34.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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23/04/2025 14:02
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALOYSIO GENTIL COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10218009, Subguia 5317065 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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22/04/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 15:49
Link para pagamento - Guia: 10218009, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5317065&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5317065</a>
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16/04/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10218009 - R$ 36,27
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054417087. Valor transferido: R$ 556,60
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26/03/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 02:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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24/03/2025 02:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FUSESC)
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19/03/2025 20:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/03/2025 12:24
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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14/03/2025 12:24
Decisão interlocutória
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04/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:37
Despacho
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18/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ROGER BERNARDO COLOSSI
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16/07/2024 16:27
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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17/06/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8119905, Subguia 4148603 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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14/06/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 23:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8119905, Subguia 4148603
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12/06/2024 23:50
Juntada - Guia Gerada - BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8119905 - R$ 16,52
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09/06/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2024 20:55
Determinada a intimação
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10/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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