TJSC - 5006041-43.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:46
Juntado(a)
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01/09/2025 10:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50366539620258240000/TJSC
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01/08/2025 09:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50366539620258240000/TJSC
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23/07/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 14:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50366539620258240000/TJSC
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08/07/2025 14:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50366539620258240000/TJSC
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07/07/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/06/2025 07:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50366539620258240000/TJSC
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13/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006041-43.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: PONTO UM LTDA.ADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054)EXECUTADO: MANOEL OSI DELFINO RODRIGUESADVOGADO(A): MAURICIO ALCANTARA DA SILVA (OAB SC061669) DESPACHO/DECISÃO A intimação decorrente do ato ordinatório do evento 68 ocorreu por equívoco, uma vez que a executada já havia se manifestado acerca da indisponibilidade de ativos (ev. 43) e o pedido de impenhorabilidade rejeitado na decisão proferida no evento 52.
Diante do exposto, não conheço da nova arguição de impenhorabilidade formulada no evento 72.
A destinação dos valores aguardará a preclusão da decisão, eis que a parte executada interpôs agravo de instrumento. Cumpra-se a íntegra da decisão de evento 40 com a pesquisa de bens da parte executada de forma concomitante aos demais sistemas disponíveis ao Juízo. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. -
11/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:57
Decisão interlocutória
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04/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006041-43.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: PONTO UM LTDA.ADVOGADO(A): CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/05/2025 16:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50366539620258240000/TJSC
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28/05/2025 12:51
Juntada - Extrato Subconta - 3402373690<br> Tipo de Extrato: TUDO
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28/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50366539620258240000/TJSC
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15/05/2025 09:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 53 Número: 50366539620258240000/TJSC
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2025 15:57
Juntada de Petição
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22/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058293005. Valor transferido: R$ 60,00
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17/04/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058293056. Valor transferido: R$ 59,89
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16/04/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058293020. Valor transferido: R$ 976,23
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16/04/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058293013. Valor transferido: R$ 22,65
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16/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058293030. Valor transferido: R$ 32,47
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15/04/2025 19:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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15/04/2025 19:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MANOEL OSI DELFINO RODRIGUES)
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15/04/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:08
Decisão interlocutória
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14/04/2025 17:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/04/2025 15:31
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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13/04/2025 03:21
Conclusos para decisão
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12/04/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/04/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 20:26
Juntada de Petição
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01/04/2025 19:34
Juntada de Petição - MANOEL OSI DELFINO RODRIGUES (SC061669 - MAURICIO ALCANTARA DA SILVA)
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13/03/2025 07:38
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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13/03/2025 07:38
Decisão interlocutória
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27/01/2025 18:42
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/11/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 15:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 10/10/2024
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03/10/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: EDUARDO DE VALGAS
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03/10/2024 14:03
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8726751, Subguia 4463184 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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05/09/2024 15:13
Link para pagamento - Guia: 8726751, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4463184&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4463184</a>
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05/09/2024 15:13
Juntada - Guia Gerada - PONTO UM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 8726751 - R$ 16,52
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28/08/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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11/05/2024 19:47
Expedição de ofício - 1 carta
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10/05/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7873233, Subguia 4027638 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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08/05/2024 16:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7873233, Subguia 4027638
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08/05/2024 16:40
Juntada - Guia Gerada - PONTO UM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Guia 7873233 - R$ 36,27
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 16:50
Determinada a intimação
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20/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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31/01/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:37
Distribuído por dependência - Número: 50000668920148240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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