TJSC - 0002904-77.1996.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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14/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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03/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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29/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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23/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002904-77.1996.8.24.0005/SC EXECUTADO: A.
B.
L.
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): VALDIR LOLLI (OAB SC006888) DESPACHO/DECISÃO Presente nos autos o CPF/CNPJ da parte executada, DETERMINO a utilização da Central de Apoio à Movimentação Processual - CAMP - mediante utilização de ferramenta de busca de endereços desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), a qual utiliza robôs para o acesso automatizado às bases de dados conveniadas.
Em seguida, intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 30 (trinta) dias.
Ausente o CPF/CPNJ da parte executada, intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, informar tais dados.
Inerte a Fazenda Pública, desde já determino a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizada a parte executada (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais).
O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado. -
21/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:13
Determinada a intimação
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09/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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30/04/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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07/10/2022 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/09/2022 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCUFP01 para FNSUREF01)
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27/09/2022 10:51
Alterado o assunto processual
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27/09/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 18:05
Juntada de íntegra do processo
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08/10/2021 19:59
Juntada de Petição
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13/05/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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11/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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01/05/2021 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/05/2021 10:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/09/2019 13:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0942/2019 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Daniel Brose Herzmann (OAB 32767/SC)
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30/06/2017 11:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/10/2014 18:35
Aguardando manifestação do Autor
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08/10/2014 18:23
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls., no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/10/2014 17:41
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR298045106TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : A. B. Loss & Companhia Ltda Diligência : 26/09/2014
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17/09/2014 14:37
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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05/11/2013 16:54
Aguardando cumprir despacho - 531
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05/11/2013 16:53
Juntada de petição
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30/10/2013 16:49
Aguardando petição
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30/10/2013 15:01
Recebimento - SAJ
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20/09/2013 12:22
Carga ao Advogado
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19/09/2013 16:46
Aguardando envio para o Advogado
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14/08/2013 17:55
Aguardando manifestação do Autor
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14/08/2013 15:40
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR144635022TJ Situação : Não procurado Destinatário : A. B. Loss & Companhia Ltda Diligência : 07/08/2013
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27/06/2013 17:03
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR144570825TJ Situação : Ausente Destinatário : A. B. Loss & Companhia Ltda Diligência : 24/06/2013
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20/05/2013 13:35
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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04/03/2013 12:55
Juntada de Ofício
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05/02/2013 14:12
Aguardando cumprir despacho
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23/01/2013 14:23
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
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22/01/2013 17:39
Aguardando cumprir despacho
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22/01/2013 15:52
Recebimento - SAJ
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18/01/2013 14:56
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. 1. Chamo o feito à ordem para determinar a nulidade dos atos processuais das fls. 19 e seguintes, tendo em vista que ainda não houve citação da parte executada. 2. Levante-se a constrição judicial de fl. 22, adve
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01/10/2012 16:07
Concluso para despacho - SAJ
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01/10/2012 15:16
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2012 13:28
Certificado decurso de prazo - Certifico que, em consulta ao SAJ/PG, verifiquei que o prazo decorreu e o Executado não ajuizou Embargos à Execução.
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14/08/2012 15:20
Certificado decurso de prazo - Certifico que, em consulta ao SAJ/PG, verifiquei que até a presente data, não há manifestação do excutado acerca do edital.
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08/03/2012 17:15
Edital expedido - SAJ - Intimação da Penhora - Execução Fiscal
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08/03/2012 15:39
Certidão emitida - Afixação de Edital
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15/02/2012 15:32
Juntada de petição
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14/02/2012 13:53
Recebimento - SAJ
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08/12/2011 15:04
Carga ao Advogado
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08/12/2011 15:04
Aguardando envio para o Advogado
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06/09/2010 10:44
Aguardando manifestação do Autor
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14/05/2010 12:48
Aguardando manifestação do Autor
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14/05/2010 12:47
Juntada de petição
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14/04/2010 13:39
Aguardando manifestação do Autor
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14/04/2010 13:39
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/04/2010 13:38
Juntada de mandado
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12/04/2010 16:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Negativa - PF/PJ
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30/03/2010 16:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico com Depósito e Avaliação
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24/02/2010 09:05
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 14/04/2010
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14/12/2009 13:41
Recebimento - SAJ
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01/12/2009 16:55
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora e demais atos, atentando-se a indicação do Credor de fl. 15.
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19/11/2008 13:46
Concluso para despacho - SAJ
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18/11/2008 13:42
Aguardando envio para o Juiz
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18/11/2008 10:57
Juntada de petição
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14/11/2008 17:15
Recebimento - SAJ
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14/10/2008 15:51
Carga ao Advogado
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14/10/2008 15:50
Aguardando envio para o Advogado
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17/06/2008 18:00
Aguardando manifestação do Autor - Int Proc p.79
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09/06/2008 13:13
Recebimento - SAJ
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12/05/2008 11:38
Despacho outros - Despacho. Intime-se o Credor para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito.
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26/09/2007 10:11
Concluso para despacho - SAJ
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25/09/2007 13:31
Aguardando envio para o Juiz
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24/09/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR671939225TJ Situação : Cumprido Destinatário : A. B. Loss & Companhia Ltda
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14/06/2007 14:25
Aguardando decurso do prazo - ag. dec. prazo p. 03
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21/05/2007 16:53
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Recolhimento Custas/Multa
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04/04/2006 10:35
Aguardando cumprir despacho
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08/08/2005 14:55
Despacho outros - exp cor custas - A
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15/07/2005 18:02
Despacho outros - exp. corr. custas
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21/08/2003 16:32
Processo suspenso - SAJ - suspenso A-AI
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02/04/2003 16:53
Processo suspenso - SAJ - Suspenso
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26/11/2002 16:32
Carga à Contadoria - cg 6029 a 6030
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19/02/2002 15:14
Aguardando manifestação do Autor - int proc susp
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14/02/2002 15:22
Concluso para despacho - SAJ - cls susp.
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17/10/2000 17:14
Concluso para despacho - SAJ
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22/09/2000 14:23
Carga à Contadoria - cg. 1763
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17/04/2000 09:49
Concluso para despacho - SAJ
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11/01/2000 16:00
Aguardando manifestação do Autor
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03/05/1999 11:01
Aguardando manifestação do Autor
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24/10/1996 10:35
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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