TJSC - 5025791-80.2024.8.24.0039
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
-
02/09/2025 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
01/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
28/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
-
27/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025791-80.2024.8.24.0039/SCAUTOR: JOSIANE BEPPLER WALTRICKADVOGADO(A): EDUARDO GRISOLIA DE OLIVEIRA (OAB SC071672)AUTOR: TARSO WALTRICKADVOGADO(A): EDUARDO GRISOLIA DE OLIVEIRA (OAB SC071672)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)DESPACHO/DECISÃO1) Diante da tempestividade do recurso, e não demonstrada a possível ocorrência de dano irreparável, RECEBO o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/1995; 2) INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (art. 42, § 2°, da Lei n. 9.099/1995), alertando-a sobre a inadmissibilidade de recurso adesivo nos Juizados Especiais (Enunciado 88 do Fonaje); 3) Em caso da parte recorrida já ter apresentado as contrarrazões e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com baixa na estatística e as homenagens de estilo; 4) Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado pela Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 19:46
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 60 (19/08/2025 17:10:56). Guia: 11150622 Situação: Baixado.
-
19/08/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2025 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11150622, Subguia 5843442 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.537,43
-
19/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.935,78
-
18/08/2025 15:36
Link para pagamento - Guia: 11150622, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5843442&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5843442</a>
-
18/08/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - DECOLAR. COM LTDA. - Guia 11150622 - R$ 1.537,43
-
04/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
-
31/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
31/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
31/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 19:12
Julgado procedente o pedido - Complementar ao evento nº 45
-
30/07/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.830,24
-
01/07/2025 16:16
Juntada de Petição
-
01/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
11/06/2025 11:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
-
11/06/2025 11:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
11/06/2025 11:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*87-17
-
11/06/2025 11:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
11/06/2025 10:52
Intimado em audiência
-
11/06/2025 10:52
Intimado em audiência
-
11/06/2025 10:51
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliador - Jordan Henrique da Silva - 11/06/2025 10:30. Refer. Evento 15
-
11/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/06/2025 18:28
Juntada de Petição
-
10/06/2025 17:43
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
-
10/06/2025 10:20
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
26/05/2025 09:57
Juntada de Petição - DECOLAR. COM LTDA. (SP147400 - CLAUDIO PEREIRA JUNIOR)
-
26/05/2025 04:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
23/05/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025791-80.2024.8.24.0039/SCAUTOR: JOSIANE BEPPLER WALTRICKADVOGADO(A): EDUARDO GRISOLIA DE OLIVEIRA (OAB SC071672)AUTOR: TARSO WALTRICKADVOGADO(A): EDUARDO GRISOLIA DE OLIVEIRA (OAB SC071672)DESPACHO/DECISÃO1) RECEBO a emenda da inicial.
EXCLUAM-SE os autores menores de idade do polo ativo. 2) APLICO ao feito o ?Juízo 100% Digital? e, por essa razão, todos os atos podem ser realizados de forma eletrônica, conforme a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 29/2020. 3) Está ação subsome-se às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, haja vista as condições das partes, razão pela qual INVERTO o ônus probatório e, a fim de não ferir o princípio da ampla defesa, DETERMINO que se intime a parte adversa em tal sentido. 4) DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/06/2025 10:30:00, por videoconferência, consoante o art. 22, §2º, da Lei n. 9.099/1995. 5) As partes devem fornecer, no prazo de 5 dias, caso já não conste nos autos, seus contatos de WhatsApp e/ou e-mail, a fim de possibilitar a realização do ato.
E, ainda, ficam advertidas de que: a) a recusa ou o não comparecimento à audiência virtual acarretará decretação da revelia e aplicação de seus efeitos à parte ré (art. 20 da Lei n. 9.099/1995), e extinção do feito sem resolução de mérito se ausente a parte autora (art. 51, I, c/c art. 23 da Lei n. 9.099/1995).
Na espécie, destaca-se que a pessoa jurídica deverá ser representada por preposto, devidamente constituído e com poderes para transigir, além de conhecimento da causa (Enunciado 20 do Fonaje); b) não havendo acordo, a contar da data da audiência, será concedido prazo de 15 dias à parte ré para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC); c) Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, se quiser, apresentar réplica; d) em caso de comprovação de fatos por prova testemunhal, deverá ser apresentada, com a contestação, declaração por escrito, particular ou pública (arts. 405 c/c 408, caput, do CPC), ou em meio audiovisual, nos termos do art. 460, caput, do CPC, sob pena de preclusão da prova; e) O ato será realizado pela plataforma Microsoft Teams.
Para acessá-lo, basta clicar ou digitar o link abaixo, ou, ainda, solicitar seu envio por e-mail ou telefone com WhatsApp, assim como possuir computador ou smartphone com câmera e microfone funcionais; f) Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, o qual poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir; g) Caso qualquer dos participantes necessite, por não dispor de recursos tecnológicos que permitam a transmissão de sons e imagens em tempo real ou outro motivo, poderá comparecer a este Juizado Especial Cível, na data e hora designada, para participar da videoconferência.
Esclarece-se que, nesse caso, a audiência será realizada na forma mista/híbrida; e h) Este é o link de acesso único e comum para a sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmIwZGIzYjItZTAwYS00NTQ3LWEzMzAtMWNlYTFhOGNlYWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d. 6) Em caso de dúvidas sobre a audiência, oportuniza-se às partes contato pelo número: (49) 3289-3562. 7) CITE-SE a parte ré , preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 e 18 da resolução CNJ n. 455/2022), inclusive por WhatsApp1, ou nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995. a) Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no §1º-A do art. 246 do CPC. b) EXPEÇA-SE carta precatória, se necessário. c) Ressalta-se que, se a parte autora for assistida por advogado(a), a distribuição e acompanhamento de carta precatória a ser cumprida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul2 ou Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios3 compete ao(à) advogado(a). d) Em caso de citação por correspondência: d.1) AR com o motivo ?não procurado?, com três tentativas de entrega, ou ?recusado?, CITE-SE mediante oficial de justiça; d.2) AR com o motivo ?mudou-se? ou ?desconhecido?, INSIRA-SE o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?, nos moldes do item ?9?, e INTIME-SE a parte autora para informar meio de contato válido para citação; d.3) AR com o motivo ?endereço insuficiente? ou ?não existe o número?, CUMPRAM-SE as determinações do item ?9?; 8) Verificado antecipadamente que a audiência de conciliação não se realizará, sobretudo por ausência de intimação/citação das partes, CANCELE-SE o ato no sistema, INTIME-SE a parte autora e TOMEM-SE as providências necessárias para prosseguimento do processo, com base nesta decisão. 9) Frustradas as tentativas de citação pelos meios disponíveis, DETERMINO que se consulte o paradeiro da parte ré pelos sistemas disponíveis, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. a) Insira-se o processo no localizador ?CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO?. b) Após, certificado(s) o(s) endereço(s) da parte passiva, INTIME-SE a parte ativa para manifestação, no prazo de 10 dias, a fim de viabilizar a citação da parte ré, caso encontrado endereço diverso dos constantes nos autos. c) Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, sob pena de extinção do processo. d) Caso ainda não exitosa a medida, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, uma vez que a pesquisa abarca os sistemas Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud, de modo que a parte autora deverá, às suas expensas, porquanto não serão admitidas reiterações ou outras buscas, indicar o novo paradeiro da parte ré, sob pena de extinção do processo. 10) ?
Por outro lado, INFORMADO meio de contato válido da parte ré, promova-se a sua CITAÇÃO, com as determinações acima dispostas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:50
Despacho
-
22/05/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VICTORIA BEPPLER WALTRICK - EXCLUÍDA
-
22/05/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HELENA BEPPLER WALTRICK - EXCLUÍDA
-
22/05/2025 16:50
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliador - Jordan Henrique da Silva - 11/06/2025 10:30
-
22/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para LGSJC01)
-
03/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
-
24/02/2025 15:36
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (LGSJC01 para ESTCEJ01)
-
17/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:53
Despacho
-
14/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:50
Juntada de Petição
-
17/12/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078122-48.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Elisandra Wille
Advogado: Vinicius Johann Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 10:49
Processo nº 5003972-22.2021.8.24.0030
Haiko Schroder
Advogado: Edimar Leduc Peixoto Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2021 11:03
Processo nº 5038761-98.2025.8.24.0000
Vera Lucia Robles Ortega
Cetilpark Residence Incorporacoes Imobil...
Advogado: Evaristo Kuhnen
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 11:28
Processo nº 5023333-27.2023.8.24.0039
Johnny Marlon Valle de Souza
Adriana de Fatima Correa
Advogado: Salvador Geremias Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/11/2023 16:46
Processo nº 5047384-12.2024.8.24.0090
Rita de Cassia Alves Dutra
Municipio de Florianopolis
Advogado: Arnaldo Nunes Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2024 18:48