TJSC - 5030611-05.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:00
Baixa Definitiva
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09/07/2025 22:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50163301020258240020
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07/07/2025 15:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA02FP
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07/07/2025 15:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
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07/07/2025 15:08
Custas Satisfeitas - Parte: GABRIELA MEDEIROS DA SILVA
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07/07/2025 14:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA02FP -> DCJE
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07/07/2025 14:38
Transitado em Julgado
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07/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 52
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05/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030611-05.2024.8.24.0020/SCEXEQUENTE: GABRIELA MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): MARIA EMILIA VIEIRA ANTONIO (OAB SC066133)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação.
A Fazenda Pública é isenta de custas (art. 7º da Lei n. 17.654/18). Os honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte exequente são cabíveis na espécie (STJ, Súmula 345 e Tema 973), razão pela qual fixo em 10% sobre o valor homologado da execução.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
24/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 21:41
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 49
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24/06/2025 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030611-05.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: GABRIELA MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): MARIA EMILIA VIEIRA ANTONIO (OAB SC066133) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
09/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 40
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09/06/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.394,53
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09/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 11:06
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Evandro Volmar Rizzo em 24/04/2025 16:14:05
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05/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.391,35
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 6260 - GABRIELA MEDEIROS DA SILVA REINERT - R$ 6.051,94
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23/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor cancelada (evento 14)
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22/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/02/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 2573 - GABRIELA MEDEIROS DA SILVA REINERT - R$ 6.544,63
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06/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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14/11/2024 14:46
Determinada a intimação
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14/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 12:13
Distribuído por dependência - Número: 50124473120208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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