TJSC - 5042686-05.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho - DAT -> GCIV0101
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11/07/2025 18:36
Juntada de Informações da Contadoria
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10/07/2025 12:31
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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10/07/2025 12:19
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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24/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 15
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16/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5042686-05.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: REVY CAR MULTIMARCAS LTDAADVOGADO(A): TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172)ADVOGADO(A): DANIEL REGIS (OAB SC003372)ADVOGADO(A): RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312)AGRAVANTE: VANUSA BECKERADVOGADO(A): DANIEL REGIS (OAB SC003372)ADVOGADO(A): TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172)ADVOGADO(A): RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312)AGRAVANTE: REVERTON DALLACORT DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL REGIS (OAB SC003372)ADVOGADO(A): TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172)ADVOGADO(A): RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312)AGRAVADO: VITOR BRUNO PRADELLAADVOGADO(A): JULCILEIA MARTINI FRANÇA (OAB SC027562)INTERESSADO: EMPORIUM CAR MULTIMARCAS BR LTDAADVOGADO(A): GISELA KARINA TESTONI DIAS DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que rejeitou a impugnação ao benefício da gratuidade judiciária concedido à parte adversa.
Os agravantes sustentam que a decisão concessiva fundamentou-se unicamente na declaração de hipossuficiência do agravado, sem levar em conta a prova documental e demais elementos de informação.
Argumentam que a assistência deve ser destinada apenas àqueles que provarem a falta de recursos, sendo imprescindível a comprovação da miserabilidade.
Além disso, os princípios da verdade real e da fundamentação das decisões judiciais foram infringidos. 2 Os requisitos de admissibilidade não estão satisfeitos.
O art. 1.015 do CPC é taxativo quanto às hipóteses para o cabimento do agravo de instrumento, e a hipótese em apreço não é uma delas.
O recurso é possível apenas contra a decisão que nega a gratuidade ou aquela que acolhe o pedido de revogação, de modo que o inconformismo deve ser relegado a eventual apelação (CPC, art. 101).
Uma vez concedida a benesse, a parte contrária tem a possibilidade de apresentar impugnação na contestação, réplica, contrarrazões ao recurso ou, se for o caso de uma manifestação superveniente ou proposta por terceiro, poderá fazê-lo por meio de petição simples no próprio processo (CPC, art. 100). Com isso, fica demonstrada a inadequação da via eleita.
A propósito: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040187-82.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2024.
Pelo exposto, não conheço do recurso (CPC, art. 932, III). -
13/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 08:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0101 -> DRI
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13/06/2025 08:05
Terminativa - Não conhecido o recurso
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09/06/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0101
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09/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5042686-05.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 05/06/2025. -
07/06/2025 11:35
Remessa Interna para Revisão - GCIV0101 -> DCDP
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05/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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05/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANUSA BECKER. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REVY CAR MULTIMARCAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REVERTON DALLACORT DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 18:15
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 101 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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