TJSC - 5043409-24.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA Número: 50082017420258240033/SC
-
17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 09/09/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5043409-24.2025.8.24.0000/SC RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA PRESIDENTE: Desembargador JAIME RAMOS PROCURADOR(A): ANTENOR CHINATO RIBEIROAGRAVANTE: PAULO SERGIO MEURERADVOGADO(A): GIANCARLO DEL PRÁ BUSARELLO (OAB SC012247)AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SCAGRAVADO: DELEGADO REGIONAL - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC - ITAJAÍAGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINAMP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINAADIADO O JULGAMENTO. -
25/08/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 09:00</b>
-
22/08/2025 16:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
-
22/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
22/08/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 09:00</b><br>Sequencial: 38
-
01/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB3 -> GPUB0302
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5043409-24.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: PAULO SERGIO MEURERADVOGADO(A): GIANCARLO DEL PRÁ BUSARELLO (OAB SC012247) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o recurso, porque atendidos os requisitos legais. 2. A concessão de liminar em sede de Mandado de Segurança, a teor do que prevê o art. 7º da Lei 12.016/09, está condicionada à configuração, simultaneamente, do fumus boni iuris e do periculun im mora. Esse último pressuposto, que se configura pelo receio da ineficácia da medida, caso seja deferida somente ao final, não foi sequer explorado na peça recursal e tampouco pode ser presumido no caso.
Não fosse isso suficiente, é sabido que a suspensão administrativa do direito de dirigir não impede a locomoção em si, que pode ser atendida pelo Recorrente por meios alternativos (ainda que eventualmente menos cômodas). 3. Ordeno: a) intimem-se, inclusive para contrarrazões; b) comunique-se a origem. -
16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0302 -> CAMPUB3
-
16/06/2025 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5043409-24.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (09/06/2025). Guia: 10550818 Situação: Baixado.
-
09/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 10550818 Situação: Em aberto.
-
09/06/2025 10:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006704-18.2024.8.24.0079
Yuri Muriel Moreira
Luiz Gustavo Guzi
Advogado: Weslley Diego Balbinot
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2024 16:31
Processo nº 5012704-74.2025.8.24.0022
Marlei Luiz Perdoncini
Estado de Santa Catarina
Advogado: Silvio Luiz de Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 17:31
Processo nº 5002479-17.2022.8.24.0081
Marli Maria Zanella Cassaneli
Banco Pan S.A.
Advogado: Simone Sassanovicz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 15:03
Processo nº 5010568-19.2025.8.24.0018
Pedro Lademir Julio
Milton Ernesto Scopel
Advogado: Vinicius Luiz Albrecht
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 10:49
Processo nº 5000866-75.2025.8.24.0074
Ulissis Trentini
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 16:53