TJSC - 5046596-63.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046596-63.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LILIAM MARIA DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 17:32
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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14/08/2025 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/08/2025 13:23
Alterado o assunto processual
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14/08/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 33
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10/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046596-63.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LILIAM MARIA DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO 1.
Custas iniciais recolhidas. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
08/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:33
Determinada a citação
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20/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10470834, Subguia 5565300 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 349,88
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:21
Decisão interlocutória
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17/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/06/2025 17:03
Link para pagamento - Guia: 10470834, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5565300&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5565300</a>
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05/06/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10470834, Subguia 5461921
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05/06/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 22/05/2025 19:36:59)
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26/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046596-63.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LILIAM MARIA DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 19:36
Juntada - Guia Gerada - LILIAM MARIA DA SILVA - Guia 10470834 - R$ 348,66
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22/05/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIAM MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/05/2025 19:36
Decisão interlocutória
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15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 07:11
Determinada a intimação
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01/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIAM MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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