TJSC - 5005210-13.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Partes
BANCO PAN S.A.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11117201, Subguia 5824648
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28/08/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 13/08/2025 14:07:59)
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25/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - DORACI DA SILVA - Guia 11117201 - R$ 562,98
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13/08/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORACI DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:43
Indeferido o pedido
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07/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005210-13.2025.8.24.0135/SC AUTOR: DORACI DA SILVAADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 98, caput, do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, desde que, é claro, faça prova da necessidade.
Outrossim, o art. 99, § 2.º, do CPC prevê que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação”.
No caso concreto, a parte requerente foi intimada para apresentar os documentos necessários à comprovação da sua hipossuficiência econômica e que foram expressamente indicados pelo Juízo, entretanto, não trouxe aos autos parte deles, descumprindo o comando.
Isso porque, a DIRPF não foi apresentada (apenas um comprovante de ausência de restituição), bem como a lista de contas ativas na plataforma Registrato do Banco Central, além das certidões de propriedade de bens (i)móveis do Detran e do cartório do registro de imóveis.
Portanto: 1 – Indefiro o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. 2 – Na forma do art. 16, ‘caput’, da Lei Estadual n. 17.654/18, c/c art. 102, ‘caput’, do CPC, a parte requerente tem 15 (quinze) dias para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial (art. 290 do CPC) ou extinção (art. 102, parágrafo único, do CPC). -
18/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:30
Decisão interlocutória
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17/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005210-13.2025.8.24.0135 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:30
Decisão interlocutória
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09/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORACI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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