TJSC - 5095049-31.2024.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5095049-31.2024.8.24.0023/SC AUTOR: LEOZIR PEREIRA PUTZELADVOGADO(A): VANESSA MOREIRA (OAB SC051127) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em relação ao pedido de isenção de pagamento das custas e demais despesas processuais, DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, eis que diante das alegações e documentos juntados pelo requerente, está satisfatoriamente demonstrada a insufiência de recursos para pagar tais despesas (art. 5º, LXXV da CF, e art. 98 do CPC) sem prejuízo do próprio sustento.
Anote-se na capa do processo a concessão da justiça gratuita ao Autor. 2. Da análise da Petição Inicial, verifica-se que estão preenchidos os requisitos essenciais para seu deferimento (art. 319 e 320 do CPC).
Portanto, CITEM-SE OS RÉUS, pelo correio (art. 247, caput do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem Contestação, na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, a contar da juntada do aviso de recebimento (art. 335, III, e art. 231, I, ambos do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 3.
Deixo de designar a audiência conciliatória mencionada no art. 334 do CPC neste momento processual, mas esclareço que tal audiência poderá ser designada após o saneamento do processo (art. 357 do CPC), a pedido de quaisquer das Partes ou mesmo de ofício pelo magistrado, e será presidida por este. -
28/05/2025 13:40
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VITOR HUGO SILVERIO RODRIGUES - EXCLUÍDA
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28/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOZIR PEREIRA PUTZEL. Justiça gratuita: Deferida.
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18/02/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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18/02/2025 17:15
Determinada a intimação
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18/12/2024 13:29
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOZIR PEREIRA PUTZEL. Justiça gratuita: Requerida.
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17/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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