TJSC - 5000872-48.2021.8.24.0163
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:32
Baixa Definitiva
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30/06/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000872-48.2021.8.24.0163/SC AUTOR: ELTO AGUIAR RAMOSADVOGADO(A): DEBORA NIEMEYER DE ANDRADE (OAB SC061604) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada parte autora, que poderá propor o cumprimento de sentença, com cálculos próprios, em apartado, pelo sistema EPROC, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil. -
18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/06/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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07/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:26
Transitado em Julgado
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06/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000872-48.2021.8.24.0163/SCAUTOR: ELTO AGUIAR RAMOSADVOGADO(A): DEBORA NIEMEYER DE ANDRADE (OAB SC061604)SENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autor em desfavor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina para: - reconhecer o seu direito, na condição de escrivão da Polícia Civil, à concessão de aposentadoria especial com base na paridade e integralidade, nos termos da LCE nº 343/2006 e LE nº. 6.843/1986 ; - condenar o ente réu a implantar a aposentadoria do autor nos termos acima, no prazo de 30 dias, com efeitos financeiros retroativos à data do ajuizamento da presente ação, considerando a inexistência de requerimneto administrativo; - condenar o IPREV a pagar, de uma só vez, as parcelas vencidas e as vincendas, até a efetiva implantação do benefício; abatendo-se os valores percebidos na ativa.
Sem custas e honorários nos termos da Lei nº 12.153/2009.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.
R.
I.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam os autos à Turma Recursal com as anotações de estilo.
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
21/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:45
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 20:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/01/2024 17:08
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CPVAUN01 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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14/07/2023 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/06/2023 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 18:24
Despacho
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13/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
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19/11/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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07/11/2022 21:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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25/10/2022 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/10/2022 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 20:45
Determinada a intimação
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24/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
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31/08/2022 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2022 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2022 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 20:47
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2021 13:56
Juntada de Petição
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21/09/2021 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2021 11:54
Juntada de Petição
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06/08/2021 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2021 14:22
Determinada a intimação
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14/05/2021 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELTO AGUIAR RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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