TJSC - 5031847-33.2021.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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14/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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12/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:41
Decisão interlocutória
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12/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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01/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
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30/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031847-33.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 22:17
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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03/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 154
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02/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 154
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031847-33.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis. ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. Do Sniper Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
30/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:03
Decisão interlocutória
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30/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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29/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:58
Juntada de Petição
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14/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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15/02/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 144 - Conclusos para decisão - 12/02/2025 17:13:09)
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12/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:57
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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11/02/2025 15:13
Despacho
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31/01/2025 18:24
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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08/11/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 343,75
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08/11/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 34,37
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06/11/2024 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 06/11/2024 13:17:30
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05/11/2024 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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30/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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16/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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27/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 18:05
Decisão interlocutória
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30/07/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA SOBANSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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26/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 17:20
Despacho
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24/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
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22/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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21/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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18/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010381293. Valor transferido: R$ 364,07
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16/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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27/03/2024 15:27
Juntada de Petição
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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27/02/2024 17:14
Juntada de Petição - MARCIA SOBANSKI (SC026668 - GUSTAVO LUIS PFAU)
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20/02/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 19:42
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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01/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 17:37
Decisão interlocutória
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19/01/2024 16:48
Conclusos para decisão
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18/01/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/01/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/01/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:07
Juntado(a)
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25/10/2023 14:08
Decisão interlocutória
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24/10/2023 06:37
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/09/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 116,04
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25/09/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11,60
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/09/2023 18:00
Expedição de Alvará
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11/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 14:27
Decisão interlocutória
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08/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 73
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 15:14
Decisão interlocutória
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11/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
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18/07/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2023 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 10/07/2023
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05/07/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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05/07/2023 11:14
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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27/06/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2023 14:55
Decisão interlocutória
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22/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
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13/01/2023 15:36
Juntada de Petição
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14/11/2022 09:22
Juntada de Petição
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07/11/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4552880, Subguia 2401265 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 118,48
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04/11/2022 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/11/2022 17:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4552880, Subguia 2401265
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03/11/2022 17:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4552880 - R$ 118,48
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21/10/2022 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/10/2022 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2022 12:36
Expedição de ofício - 1 carta
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31/08/2022 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2022 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2022 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010381277. Valor transferido: R$ 31,24
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02/06/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3599856, Subguia 1936637 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
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31/05/2022 10:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3599856, Subguia 1936637
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31/05/2022 10:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3599856 - R$ 31,87
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31/05/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010381285. Valor transferido: R$ 68,37
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30/05/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010381307. Valor transferido: R$ 1,45
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30/05/2022 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010381293. Valor transferido: R$ 13,84
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25/05/2022 15:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/05/2022 15:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIA SOBANSKI)
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25/05/2022 12:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/05/2022 17:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/02/2022 17:45
Decisão interlocutória
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09/02/2022 17:36
Conclusos para decisão
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08/02/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2021 03:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2021 20:50
Relatório de pesquisa de endereço
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22/11/2021 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 20:49
Juntada de Certidão
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04/11/2021 20:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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27/10/2021 08:47
Juntada de Petição
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20/10/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO
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20/10/2021 13:22
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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28/09/2021 17:16
Juntada de Petição
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28/09/2021 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2021 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2021 17:47
Determinada a citação
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23/09/2021 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2334693, Subguia 1325634 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.656,95
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21/09/2021 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU04CV01 para FNSURBA03)
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20/09/2021 20:11
Terminativa - Declarada incompetência
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20/09/2021 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2334693, Subguia 1325634
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20/09/2021 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 14:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 2334693 - R$ 1.656,95
-
20/09/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/09/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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