TJSC - 5008690-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 34
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22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008690-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
20/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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03/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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03/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008690-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que o CNJ ordenou a utilização pelos Tribunais de Justiça nacionais do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ n. 455/2022 alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024).
Segundo a Portaria n. 46/2024: Art. 2º O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC, e do art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022. § 4º A pessoa obrigada a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, caso não o realize no prazo fixado no art. 1º, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.
No caso em análise, o réu (ou um deles) já possui domicílio eletrônico, o que autoriza sua citação por este meio.
ANTE O EXPOSTO, cite-se o réu (pessoa jurídica) por seu domicílio eletrônico, observados os comandos da decisão inaugural. -
30/05/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:03
Determinada a citação
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30/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/04/2025 20:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento. Necessidade de complementação da diligência.
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04/04/2025 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: DIANE MARIA GRANDO NUNES
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04/04/2025 18:27
Expedição de Mandado de citação - CCOCEMAN
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04/04/2025 18:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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25/02/2025 12:56
Determinada a citação
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21/02/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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20/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9596607, Subguia 5047817 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.779,29
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18/02/2025 12:46
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:25
Link para pagamento - Guia: 9596607, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5047817&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5047817</a>
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04/02/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9596607, Subguia 4956861
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04/02/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 21/01/2025 23:42:51)
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21/01/2025 23:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9596607 - R$ 1.779,29
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21/01/2025 23:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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