TJSC - 5049567-21.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:44
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/06/2025 22:52
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 19. Parte: AMANDA PEREIRA DE SOUZA
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26/06/2025 22:52
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 19. Rateio de 100%. Parte: BANCO RCI BRASIL S.A
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17/06/2025 10:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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17/06/2025 09:56
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5049567-21.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)SENTENÇAVistos etc.
Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
22/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:12
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: NORMELIA PETRY
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05/05/2025 18:59
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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29/04/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:18
Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10192669, Subguia 5301512 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 988,79
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15/04/2025 08:25
Juntada de Petição
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14/04/2025 10:45
Link para pagamento - Guia: 10192669, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5301512&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5301512</a>
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14/04/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 10192669 - R$ 988,79
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14/04/2025 10:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 07/04/2025 14:26:19)
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14/04/2025 10:44
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10144811, Subguia 5274657
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14/04/2025 10:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 07/04/2025 14:28:02)
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07/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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