TJSC - 5048462-77.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:00
Link para pagamento - Guia: 11308859, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5933020&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5933020</a>
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05/09/2025 13:00
Juntada - Guia Gerada - ALDO ESMERIO DE OLIVEIRA JUNIOR - Guia 11308859 - R$ 685,36
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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18/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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29/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5048462-77.2023.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)RÉU: ALDO ESMERIO DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): SALESIANO DURIGON (OAB SC027373) DESPACHO/DECISÃO Do saneamento.
I) Da denunciação da lide.
Nos presentes autos de ação monitória, a parte ré, em sede de embargos monitórios, postulou a denunciação da lide aos demais sócios da empresa também demandada.
No entanto, tal pretensão não comporta acolhimento.
Conforme dispõe o artigo 125 do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é cabível apenas nas hipóteses de obrigação de garantia, seja legal ou contratual, e no direito regressivo decorrente de evicção.
Trata-se, portanto, de intervenção típica fundada em relação jurídica de garantia entre denunciante e denunciado.
No caso dos autos, a pretensão da parte ré de chamar outros sócios à lide não se enquadra nas hipóteses legais de denunciação supramencionadas.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em outras ocasiões, que a denunciação não é cabível quando a parte denunciante busca apenas transferir a responsabilidade a um terceiro, sem que haja uma obrigação legal ou contratual que justifique essa transferência.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
DESCABIMENTO.
SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a denunciação da lide não é cabível quando o réu pretende excluir a própria responsabilidade, transferindo-a integralmente ao denunciado.2.
Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).3.
O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.4.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp 1154988 / SP, Relator(a): Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146), T4 - QUARTA TURMA, Data de Julgamento: 11/12/2017, Data de Publicação: 18/12/2017) Diante disso, indefiro o pedido de denunciação da lide.
II) Em contestação são rechaçados os pedidos formulados na petição inicial, o que leva à conclusão que, entre os litigantes, nenhum dos pleitos é incontroverso.
III) O ônus da prova segue a regra geral constante no art. 373 do CPC: a) ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito; b) ao réu opor fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão da parte adversa.
ANTE O EXPOSTO, dou o feito por saneado.
Especifique a parte interessada, no prazo de 15 dias, se pretende produzir prova em audiência de instrução e julgamento ou através de perícia.
A produção da prova depende: a) da indicação do fato a ser provado para que se examine a sua utilidade ao julgamento do feito. b) da apresentação do rol de testemunhas, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
Ao arrolar testemunha residente em outra Comarca deve esclarecer se trará a testemunha à audiência ou se esta será ouvida no juízo em que reside.
A ausência de especificação de prova será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide. -
28/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/03/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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27/02/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDO ESMERIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SULCAR POSTO DE SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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12/02/2025 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/02/2025 17:41
Juntada de Petição
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30/12/2024 15:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 30/12/2024
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13/12/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF
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13/12/2024 14:27
Expedição de Mandado de citação - LGSCEMAN
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14/10/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8992903, Subguia 4610887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,58
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11/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 14:19
Link para pagamento - Guia: 8992903, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4610887&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4610887</a>
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10/10/2024 14:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 8992903 - R$ 52,58
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10/09/2024 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: CAROLINE BRANCO ALBUQUERQUE
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13/08/2024 14:31
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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01/07/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8221300, Subguia 4198329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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27/06/2024 10:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8221300, Subguia 4198329
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27/06/2024 10:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 8221300 - R$ 33,04
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20/05/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/09/2023 09:50
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 31/08/2023
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25/08/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LARISSA ZOMER FENILI GOMES
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25/08/2023 16:05
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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21/06/2023 15:48
Determinada a citação
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16/06/2023 19:11
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5665150, Subguia 3017720 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.155,57
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14/06/2023 09:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5665150, Subguia 3017720
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24/05/2023 15:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 5665150 - R$ 5.150,79
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24/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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