TJSC - 5049944-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
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22/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5049944-89.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaAUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/06/2025 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 22:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/06/2025 22:51
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 20. Parte: FABIOLA CRISTINA URBANO DE LIMA
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26/06/2025 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10745041, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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26/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:51
Juntada - Guia Gerada - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 20. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10745041 - R$ 2,77
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12/06/2025 12:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/06/2025 10:40
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 03:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 25
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03/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5049944-89.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:06
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 10:27
Juntada de Petição
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17/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 13:56
Juntada de Petição
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13/05/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: GABRIELLA AVERBECK
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12/05/2025 16:21
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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25/04/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:50
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 05:09
Juntada de Petição
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09/04/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10153020, Subguia 5279414 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,52
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09/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10151276, Subguia 5277963 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 446,72
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08/04/2025 12:01
Link para pagamento - Guia: 10153020, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5279414&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5279414</a>
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08/04/2025 12:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10153020 - R$ 54,52
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08/04/2025 05:30
Link para pagamento - Guia: 10151276, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5277963&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5277963</a>
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08/04/2025 05:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10151276 - R$ 446,72
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08/04/2025 05:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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