TJSC - 5035924-80.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50359248020248240008/TJSC
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18/07/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50359248020248240008/TJSC
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17/07/2025 15:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU03CV -> TJSC
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17/07/2025 15:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - EXCLUÍDA
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10/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035924-80.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerRÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MARINNA SANTOS MENDONCA (OAB SC059076)RÉU: BANCO CREFISA S.A.ADVOGADO(A): MARINNA SANTOS MENDONCA (OAB SC059076)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 16/06/2025 - APELAÇÃO -
16/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 48 (11/06/2025). Guia: 10545067 Situação: Baixado.
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16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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16/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Justiça gratuita: Deferida
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16/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10544645, Subguia 5503361
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16/06/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 02/06/2025 15:33:51)
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12/06/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10545067, Subguia 5503644 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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02/06/2025 15:58
Link para pagamento - Guia: 10545067, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5503644&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5503644</a>
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02/06/2025 15:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO CREFISA S.A. - Guia 10545067 - R$ 685,36
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02/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO CREFISA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/06/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10544645 - R$ 685,36
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26/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035924-80.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ALANNE SILVA LISBOAADVOGADO(A): GUILHERME PAES SCHULZ (OAB SC042156)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MARINNA SANTOS MENDONCA (OAB SC059076)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e, nesse sentido, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ALANNE SILVA LISBOA em face de BANCO CREFISA S/A, para: A) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, em relação ao contrato n. 097000392220. Deixo de determinar a devolução dos valores objeto do contrato, pois ausente qualquer comprovante de depósito das quantias pela parte requerida.
B) Condenar a parte requerida à devolução das quantias eventualmente descontadas do benefício previdenciário da parte requerente, na forma definida na fundamentação deste decisum (simples, para os descontos realizados até 30.03.2021 e, dobrada, para os descontos posteriores a esta data) , no que se refere ao contrato n. 097000392220, corrigidas monetariamente a contar de cada desconto e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC).
Nos períodos a partir de 30/8/2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais (80% pela parte autora e 20% pela parte requerida) e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa (CPC, art. 85 e §§), observada a mesma proporção (atentando-se que a parte autora decaiu de grande parte do pedido, pois pretendia a percepção de R$ 10.000,00 à guisa de danos morais).
Registro, no entanto, estar suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais no tocante à parte autora, em razão da fruição do benefício da justiça gratuita por esta. Retifique-se o polo passivo da demanda para BANCO CREFISA S/A, inscrito no MF/CNPJ sob o n. 61.***.***/0001-86 (Evento 16, CONT1, Página 3). Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado e satisfeitas as custas, arquivem-se. -
22/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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20/01/2025 15:13
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC059076 - MARINNA SANTOS MENDONCA)
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03/12/2024 00:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/12/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALANNE SILVA LISBOA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/12/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:10
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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22/11/2024 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:36
Alterado o assunto processual
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19/11/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALANNE SILVA LISBOA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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