TJSC - 5035017-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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28/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035017-55.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaAUTOR: ROSANEA MARIA GHISIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 16/08/2025 - APELAÇÃO -
18/08/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 02:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 63 (06/08/2025 11:37:41). Guia: 10984125 Situação: Baixado.
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16/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 11:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10984125, Subguia 5748557 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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30/07/2025 15:21
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50419261620248240930/TJSC referente ao evento 13
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28/07/2025 10:49
Link para pagamento - Guia: 10984125, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5748557&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5748557</a>
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28/07/2025 10:49
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10984125 - R$ 685,36
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28/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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25/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 17:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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04/06/2025 01:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 43
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 43
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03/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
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26/05/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035017-55.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ROSANEA MARIA GHISIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANEA MARIA GHISI em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para, em consequência: a) Referente ao contrato não juntado, DECLARAR a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas nos contratos descritos no ponto "2.4.5. Do contrato não juntado", estabelecendo seus limites máximos às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil para os períodos contratuais, salvo se as taxas de juros anteriormente cobradas forem mais benéficas para o consumidor e se no período da contratação, inexistir a publicidade pelo BACEN das taxas cobradas pelas instituições financeiras, será permitido a cobrança da verba estipulada. c) DETERMINAR o recálculo do débito ante a abusividade reconhecida; d) DETERMINAR a repetição ou compensação do indébito, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; e e) DESCARACTERIZAR a mora dos contratos até que o débito seja recalculado na fase de cumprimento da sentença.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a teor do art. 85, 8º, do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:03
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/12/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 11:21
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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05/12/2024 00:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANEA MARIA GHISI. Justiça gratuita: Deferida.
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11/11/2024 15:05
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 20
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11/11/2024 15:05
Determinada a citação
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18/10/2024 02:12
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 17:57
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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19/09/2024 17:57
Decisão interlocutória
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24/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:22
Despacho
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21/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 16:30
Decisão interlocutória
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19/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANEA MARIA GHISI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/04/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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