TJSC - 5053514-83.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50684119320258240000/TJSC
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29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 15:33
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50684119320258240000/TJSC
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5053514-83.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TANIA TERESINHA DO CARMO VIEIRAADVOGADO(A): THALISSON MARCOS PEREIRA CARVALHO (OAB SC068475A)ADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
27/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - TANIA TERESINHA DO CARMO VIEIRA - Guia 11228073 - R$ 333,94
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27/08/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA TERESINHA DO CARMO VIEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 16:20
Gratuidade da justiça não concedida
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27/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5053514-83.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TANIA TERESINHA DO CARMO VIEIRAADVOGADO(A): THALISSON MARCOS PEREIRA CARVALHO (OAB SC068475A)ADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:39
Decisão interlocutória
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16/04/2025 06:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 06:52
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/04/2025 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA TERESINHA DO CARMO VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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