TJSC - 5078180-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078180-51.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50866760620248240930/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 10/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
22/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.474,55
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20/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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19/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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19/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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18/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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18/08/2025 14:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 18/08/2025 14:46:17
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18/08/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
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15/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078180-51.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ELIANA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
23/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.461,85
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01/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078180-51.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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05/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:57
Determinada a citação
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05/06/2025 11:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/06/2025
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05/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA ALVES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 11:39
Distribuído por dependência - Número: 50866760620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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