TJSC - 5007455-80.2025.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007455-80.2025.8.24.0075/SCRELATOR: Miriam Regina Garcia CavalcantiAUTOR: JULIANO LAVINAADVOGADO(A): JULIANO LAVINA (OAB SC052160)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 09/09/2025 - PETIÇÃOEvento 64 - 09/09/2025 - PETIÇÃOEvento 63 - 09/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007455-80.2025.8.24.0075/SCRELATOR: Miriam Regina Garcia CavalcantiRÉU: TIM S AADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 02/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 15:54
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 55. Justiça gratuita: Requerida Guia: 11278380 Situação: Baixado.
-
02/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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18/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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15/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007455-80.2025.8.24.0075/SCRELATOR: Miriam Regina Garcia CavalcantiAUTOR: JULIANO LAVINAADVOGADO(A): JULIANO LAVINA (OAB SC052160)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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22/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:57
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007455-80.2025.8.24.0075/SCRELATOR: Miriam Regina Garcia CavalcantiAUTOR: JULIANO LAVINAADVOGADO(A): JULIANO LAVINA (OAB SC052160)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 16/07/2025 - Decorrido prazo -
16/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:01
Determinada a intimação
-
09/07/2025 12:14
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007455-80.2025.8.24.0075/SC AUTOR: JULIANO LAVINAADVOGADO(A): JULIANO LAVINA (OAB SC052160) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos e especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão e possível julgamento antecipado.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
08/07/2025 23:15
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 17:28
Juntada de Petição - TIM S A (SC040427 - MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR / PR048835 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / SC055916 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / PR030036 - MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR)
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24/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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12/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/06/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 12:29
Expedição de ofício
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11/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 136,05
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11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007455-80.2025.8.24.0075/SC AUTOR: JULIANO LAVINAADVOGADO(A): JULIANO LAVINA (OAB SC052160) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por Juliano Lavina em face de Tim S.A.
Requereu a parte autora, a título de tutela provisória de urgência, que seja a parte ré compelida a restabelecer o serviço de internet, sob pena de aplicação da multa diária.
Decido.
No que tange ao pedido de antecipação de tutela, o Código de Processo Civil dispõe que "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental" (art. 294).
E "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300).
In casu, mostra-se viável o pedido, porquanto presentes os requisitos legais.
A parte autora faz prova da existência de numerário em sua conta bancária (evento 1, DOC4), no momento em que deveria ter sido debitada a parcela do serviço com a parte ré (referente ao mês de maio - evento 1, FATURA3).
A urgência da medida se justifica, neste caso, a fim de regularizar a prestação do serviço ao autor, pois a indispensabilidade do serviço de internet nos dias atuais é inquestionável, sobretudo pelo fato de que excerce a advocacia, necessitando do serviço no desempenho de seu labor.
No mesmo rumo, não há que se falar em perigo de irreversibilidade da medida antecipatória.
Assim, deve ser deferido o pedido antecipatório, condicionado, porém, ao depósito judicial do valor da fatura ora questionada (R$ 136,05; evento 1, FATURA3).
Desse modo, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar ao autor que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o depósito em juízo do valor de R$ 136,05 (cento e trinta e seis reais e cinco centavos).
Demonstrada a realização do depósito nos autos, promova-se a citação/intimação da parte ré, na forma da Portaria 03/2018 deste Juízo, inclusive para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a prestação do serviço de internet contratado pelo autor, sob pena de arcar com o pagamento de multa diária, desde já fixada em R$ 500,00 reais, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a parte autora.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, eis que presentes os requisitos contidos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, tendo em vista que o consumidor é a parte hipossuficiente desta relação, cabível a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Cumpra-se. -
10/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:13
Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 13:26
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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10/06/2025 08:45
Juntada de Petição
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007455-80.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 08/06/2025. -
08/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
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08/06/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO LAVINA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/06/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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