TJSC - 5000176-42.2025.8.24.0043
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mondai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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13/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:20
Despacho
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03/07/2025 18:52
Conclusos para decisão
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30/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000176-42.2025.8.24.0043/SCRELATOR: RODRIGO PEREIRA ANTUNESRÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURAADVOGADO(A): ISIS STEUERNAGEL DREYER (OAB SC061369)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 16:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MOIUN
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26/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA, Guia 10741960, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/ac
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26/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - Guia 10741960 - R$ 348,73
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26/06/2025 16:52
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DANIEL ROLIM DE OLIVIERA
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18/06/2025 17:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MOIUN -> DCJE
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18/06/2025 17:43
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/06/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000176-42.2025.8.24.0043/SCAUTOR: DANIEL ROLIM DE OLIVIERAADVOGADO(A): LETICIA FALLER (OAB SC065300)ADVOGADO(A): ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265)RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURAADVOGADO(A): ISIS STEUERNAGEL DREYER (OAB SC061369)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO a transação judicial e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado.
As custas serão pagas conforme essas hipóteses: a) divididas igualmente entre as partes se uma delas for beneficiária da gratuidade da justiça ou se o acordo foi omisso neste ponto (artigo 90, § 2°, CPC); ou, b) conforme disposto pelas partes no acordo.
Se anterior à sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis, se existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
22/05/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/05/2025 19:01
Homologada a Transação
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19/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 10:19
Juntada de Petição - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA (SC061369 - ISIS STEUERNAGEL DREYER)
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14/03/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
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27/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL ROLIM DE OLIVIERA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/02/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:35
Determinada a citação
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10/02/2025 11:52
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:12
Determinada a intimação
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28/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:03
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL ROLIM DE OLIVIERA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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