TJSC - 5002782-39.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:40
Baixa Definitiva
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02/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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29/05/2025 20:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU01
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29/05/2025 20:53
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: JOSE JOAO SILVANO
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29/05/2025 20:53
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: SIRLENE ZANELLA BORTOLATO DE PIERI
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29/05/2025 20:53
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: DOMINGOS DE PIERI
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27/05/2025 10:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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27/05/2025 10:24
Transitado em Julgado
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26/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/05/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002782-39.2024.8.24.0282/SCAUTOR: SIRLENE ZANELLA BORTOLATO DE PIERIADVOGADO(A): DANIELLE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SC046010)AUTOR: DOMINGOS DE PIERIADVOGADO(A): DANIELLE OLIVEIRA FERNANDES (OAB SC046010)SENTENÇAAnte a composição amigável do litígio, com fulcro no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o transigido entre as partes, para ADJUDICAR o imóvel matrícula nº 27.701, constituído pelo LOTE 19, QUADRA 19, Loteamento Balneário Campos Verdes, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão/SC, em favor dos autores SIRLENE ZANELLA BORTOLATO DE PIERI e DOMINGOS DE PIERI, servindo a presente sentença como título hábil à transcrição perante o registro imobiliário competente, desde que atendidas as exigências fiscais e cartorárias no momento do registro.
Em consequência, declaro extinto o feito.
As custas processuais quanto aos fatos geradores já praticados, se houver, deverão ser pagas conforme o acordo ou de forma pro rata pelas partes (CPC, art. 90, § 2º). Ainda, sem custas finais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Honorários conforme acordado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. -
22/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:58
Homologada a Transação
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22/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
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17/03/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:14
Decisão interlocutória
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30/11/2024 05:56
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/11/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/11/2024 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/10/2024 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - A Excelentíssima Juíza Diretora do Foro da Comarca de Jaguaruna – SC, Dra. Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, no uso de suas atribuições legais e na forma da l
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24/10/2024 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/10/2024 21:31
Expedição de ofício - 1 carta
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30/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:28
Determinada a citação
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21/09/2024 16:26
Juntada de Petição
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21/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
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21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:48
Determinada a intimação
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02/08/2024 06:17
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8451107, Subguia 4314728 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.361,61
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30/07/2024 16:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8451107, Subguia 4314728
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30/07/2024 16:15
Juntada - Guia Gerada - DOMINGOS DE PIERI - Guia 8451107 - R$ 1.361,61
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30/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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